1 - Mudança de Sistema na Previsa
A partir de Janeiro de 2010 iniciamos a implantação de um novo sistema operacional. Essa mudança teve como o principal objetivo a melhoria na qualidade e eficiência de nossos serviços.
Gostaríamos de ressaltar que ficamos cerca de 15 anos com o sistema anterior e, antes de adotar uma mudança de tamanha importância, estudamos exaustivamente todas as opções disponíveis no Brasil.
Como vários clientes puderam observar vários relatórios passaram a ter uma “cara” diferente, mas podemos garantir que os cálculos ou o resultado final permanecem os mesmos.
Por último gostaríamos de agradecer aos nossos clientes pela compreensão e dizer que os benefícios desta migração serão percebidos em breve.
Thiago Vitor
2 - Lucro Presumido: Dacon Mensal
No último informativo informamos que os contadores começam 2010 ganhando de “presente” mais 10 declarações por ano. Na verdade a receita publicou uma nota esclarecendo que a DACON, declaração que discrimina as apurações de PIS e COFINS obrigatória para as empresas de Lucro Presumido e Real, também passou a ser exigida mensalmente. Isso significa que ao invés de mais 10 declarações por ano, ganhamos de presente mais 20 obrigações por empresa.
Ressaltamos, mais uma vez, que para a entrega dessas obrigações (DCTF e DACON) será necessário a partir de 15/06/2010 o uso do certificado digital.
3 - Certificado Digital: Uso Obrigatório p/Lucro Presumido a partir de 15/06
Conforme comunicado no último informativo, as empresas optantes pelo Lucro Presumido, a partir de 15/06 deverão utilizar o Certificado Digital para entregar as suas declarações. (IN RFB 969 e 995)
Para mais informações, favor entrar em contato com o DIN – Depto. de Informática através do e-mail carlos@previsa.com.br.
4 - Substituição de ECFs
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, através da Portaria nº 81 de 19/12/2009, estabeleceu que os emissores de cupom fiscal (ECFs) sem memória de fita detalhe, ou seja aqueles que ainda utilizam bobina de papel em duas vias, deverão ser substituídos por equipamentos com memória de fita detalhe, nos prazos estabelecidos em conformidade com a receita bruta do contribuinte durante o ano de 2008, conforme tabela abaixo:
Receita Bruta Anual - 2008 |
Prazo / Limite |
Acima de R$ 2 milhões |
31/07/2010 |
De 720 mil até 2 milhões |
30/09/2010 |
De 240 mil até 720 mil |
30/11/2010 |
De 120 mil até 240 mil |
31/01/2011 |
Abaixo de 120 mil |
31/03/ 2011 |
Vencido o prazo acima, a Autorização de Uso de ECF que não possua a memória de fita detalhe será cancelada, sujeitando-se o contribuinte às penalidades previstas pelo Regulamento do ICMS (RICMS).
Da mesma forma, o Programa Aplicativo para Emissor de Cupom Fiscal (PAF/ECF), que não atenda aos requisitos técnicos estabelecidos no Ato COTEPE/ICMS nº 06/08, deverá ser substituído nos prazos estabelecidos em conformidade com a receita bruta do contribuinte durante o ano de 2008:
Receita Bruta Anual - 2008 |
Prazo/Limite |
Acima de 12 milhões |
30/11/2010 |
De 6 milhões até 12 milhões |
31/12/2010 |
De 2 milhões até 6 milhões |
31/01/2011 |
De 720 mil até 2 milhões |
31/03/2011 |
De 480 mil até 720 mil |
30/06/2011 |
De 240 mil até 480 mil |
31/08/2011 |
De 120 mil até 240 mil |
31/10/2011 |
Abaixo de 120 mil |
31/12/2011 |
Vencido o prazo acima, será cancelada a Autorização de Uso de ECF, que funcione com o PAF/ECF, em desconformidade com o que prevê a referida Portaria, sujeitando-se o contribuinte às penalidades previstas pelo Regulamento do ICMS (RICMS).
Já as empresas desenvolvedoras dos Programas Aplicativos para Emissor de Cupom Fiscal (PAF/ECF) deverão cadastrar a nova versão do programa, atendendo os requisitos constantes do Ato COTEPE nº 06/2008, nos prazos abaixo relacionados:
Tipo de PAF-ECF |
Prazo |
Comercializável |
31/07/2010 |
Exclusivo Terceirizado |
31/08/2010 |
Exclusivo Próprio |
30/09/2010 |
A Utilização de emissor de cupom fiscal (ECF) sem memória de fita detalhe ou de Programa Aplicativo para Emissor de Cupom Fiscal (PAF/ECF) em desconformidade com a Portaria e após os prazos na mesma estabelecidos, sujeitará o contribuinte às multas e demais penalidades previstas pelo RICMS.
5 - Empresas Inativas
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica/Inativa 2010 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2009, e também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2009, e que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2009 até a data do evento. No dia 31/03/2010 encerra-se o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda das empresas que ficaram Inativa em 2009.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o DLE – depto. de legalização pelo telefone 3244-3152.
6 - Nova Lei do Aluguel
Entrou em vigor no dia 25/01/10 a Lei 12112/09, que alterou a Lei do Inquilinato (8245/91). Veja abaixo algumas alterações:
Situação |
Como Fica |
Desistência
do locatário |
A multa será proporcional ao tempo que faltar. |
Separação
dos inquilinos |
O fiador poderá desistir desde que avise com 30 dias de antecedência. No período de 30 dias, o inquilino terá que arranjar um outro fiador. |
Fiador |
Quando o contrato for renovado o fiador poderá desistir. |
Inadimplência |
Somente poderá evitar o despejo se o inquilino pagar a dívida em até 15 dias após a citação. |
Desocupação |
O inquilino inadimplente terá 15 dias para ser retirado da ação de despejo, se não pagar e não tiver garantia. Se tiver garantia, a ação deve demorar de quatro a sete meses. |
Situação financeira
do fiador |
Haverá análise da situação financeira do fiador, para saber se ele tem condições de continuar com a função ou se o inquilino terá que apresentar nova garantia. |
Despejo |
O inquilino só poderá pagar o aluguel atrasado em juízo uma vez a cada dois anos, para evitar a ação de despejo. |
Fonte: Diário de São Paulo
7 - Alertas Fiscais
INVENTÁRIO – Conforme solicitado nos últimos informativos, pedimos a gentileza de nos enviar os inventários apurados/elaborados no dia 31.12.2009.
SINTEGRA com Registro de Inventário - As empresas obrigadas a entregar mensalmente o SINTEGRA, devem, obrigatoriamente, transmitir o arquivo 74 (inventário) nos registros eletrônicos de Fev/10 a ser transmitido até 15.03.2010.
ALTERAÇÕES NA SUBSITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Foram publicados diversos Protocolos ICMS firmados com o Estado de Minas Gerais e Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro para atribuição ao regime de substituição tributária em diversos produtos, e alterações nos Protocolos firmados com o nosso Estado. Devido à extensão da lista de mercadorias sujeitas a ST, publicamos em nosso site o “INFORMATIVO FISCAL 059/2010” para acesso e visualização das alterações ocorridas.
Gostaríamos de destacar que vários protocolos têm sua vigência a partir de 01.03.2010, portanto não deixem de acessar o nosso site.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o DFI – depto. fiscal pelo telefone 3244-3120.
8 - Dicas trabalhistas
Juros Progressivos do FGTS
Quando foi criado, em 1967, o FGTS tinha capitalização progressiva de juros. Como ainda não era obrigatório, a idéia era atrair os trabalhadores para o regime com taxas melhores. A remuneração variava de 3% a 6% ao ano (Mais TR) de acordo com o tempo de permanência na empresa.
Em 1971, o FGTS tornou-se obrigatório, e o benefício dos juros progressivos foi suspenso. Os juros passaram a ser sempre de 3%. Porém, uma norma de 1973 permitiu aos trabalhadores que já estavam empregados na mesma empresa antes de 1971 fazerem a opção retroativa pelos juros progressivos.
O saldo da conta vinculada ao Fundo desses trabalhadores deveria ter sido corrigido a taxas que variam de 3% a 6% ao ano, mas, na maioria dos casos, os bancos só aplicaram a taxa de 3%. Os trabalhadores passaram, então, a cobrar na Justiça. No final de 2009, a Caixa assumiu a dívida e propôs um acordo.
Quem tem direito a receber? O pedido de correção pode ser feito por todos os trabalhadores (ou seus herdeiros) contratados até 22/09/1971 e que tenham feito a opção retroativa do FGTS. Em geral, na carteira de trabalho há um carimbo indicando essa opção, com créditos referentes a 1967. Ainda é preciso ter permanecido no mesmo emprego por, pelo menos, três anos. Fonte: Hoje em Dia
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o DPE – depto. pessoal pelo telefone 3244-3110.
Parceria com escritório de Advocacia
Para garantir que os nossos clientes tenham uma assessoria cada vez mais adequada, fechamos uma parceria com o escritório Silva Vitor Advocacia, que atenderá as causas trabalhistas que nos eram direcionadas.
Silva Vitor Advocacia
Rua dos Gentios, nº 75, 8º Andar, Bairro Luxemburgo,
Bhte / MG – Tel: 3504-0130 – www.silvavitor.com.br
Responsável: Dr. Paulo Henrique