04 de setembro de 2010
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Previsão - O Informativo da Previsa Contabilidade - Novembro/2009

1 - Palestra sobre a Nota Fiscal Eletrônica (ICMS-MG)

Desde que foi implantado em Minas Gerais, há cerca de dois anos, o processo de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tem incorporado um grande número de empresas mineiras. De outubro/2007 a agosto/2009 já são 4.444 estabelecimentos obrigados à emissão da NF-e no Estado.

Com a obrigatoriedade de emissão para novos segmentos, a partir do mês de setembro, o número de estabelecimentos chegará a 21.412, e o total de notas emitidas deve se situar na casa de 10 milhões/mês.

Diante da importância do assunto, a Previsa oferecerá aos seus clientes, no dia 17/11/2009, às 09:00 hs, em nosso auditório, a palestra “NF-e (Estadual) e os aspectos de incontingência, ministrada pelo Sr. Anderson Diniz, Gestor Fazendário da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

Informamos que é de grande importância sua presença para sanar todas as dúvidas pertinentes ao assunto.

Devido ao limite de vagas, pedimos a gentileza de retornar a confirmação de sua presença o mais breve possível pelo telefone (31) 3244-3100 ou pelo e-mail patricia@previsa.com.br.

2 - Informes Financeiros

Pedimos aos clientes atenção no envio dos informes trimestrais, referentes às aplicações financeiras.

As empresas optantes pelo lucro presumido devem recolher o imposto de renda e contribuição social sobre os rendimentos auferidos no resgate, e no caso de fundos de investimento, mesmo sem resgate nos meses de maio e novembro.

A falta ou atraso no envio dos informes financeiros tem gerado ônus desnecessários ao cliente, além da perda da oportunidade de compensação do IRRF.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o DCT.

 

3 - Final de ano – Obrigações e Avisos

O final do ano se aproxima e com ele algumas obrigações e procedimentos que as empreses devem se atentar. Dentre eles destacamos:

  • A elaboração do inventário de encerramento do exercício (contagem dos estoques);
  • O pagamento do 13º nos prazos determinados;
  • Resolução de pendências junto ao Depto. Contábil;
Envio dos extratos bancários de dezembro.

 

4 - Fiscalização – Cartão de Crédito

Conforme temos observado, a forma mais utilizada para o levantamento de irregularidades no recolhimento do ICMS das empresas comerciais tem sido o cruzamento entre o valor recebido de cartões de crédito/débito e o faturamento declarado.

Explicamos: As administradoras de cartões (Visa, Redecard, etc.) informam à Receita Estadual, através de uma declaração específica, os valores recebidos pelas empresas comerciais utilizando cartões de crédito/débito. A empresa comercial declara mensalmente à Receita Estadual o valor de seu faturamento. A Receita Estadual, por sua vez, faz o confronto entre os dois valores. Caso os valores informados pela administradora de cartões tenha sido superior ao faturamento repassado pela empresa comercial, será devido sobre tal diferença o ICMS acrescido de multa e juros.

Neste sentido, para evitar fiscalizações e multas, gostaríamos de solicitar novamente aos nossos clientes que verificassem as informações citadas acima.

Para mais informações, favor contatar o DFI – Depto. Fiscal pelo telefone 3244-3120 ou pelo e-mail: normandog@previsa.com.br.


5 - Novo REFIS – Fim do Prazo

Conforme repassado nos informativos de Julho e Agosto de 2009, o prazo de adesão ao Novo Refis será até 30/11/2009.

Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180  meses, os débitos (vencidos até 30/11/08) administrados pela Receita Federal e PGFN, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, PAES, PAEX, no parcelamento da Lei nº 8.212/1991, e no parcelamento da Lei nº 10.522/2002, mesmo os que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos.

Pedimos aos clientes que ainda tem interesse, que o manifestem ao Sr. Jose Carlos pelo telefone 3244-3127 ou pelo e-mail josecarlos@previsa.com.br e, para aqueles que já se manifestaram, que procurem nos enviar os documentos pendentes.


6 - Acompanhamento de Satisfação

Juntamente com este informativo foi enviado o formulário de “Acompanhamento da Satisfação do Cliente”, que tem o objetivo de acompanhar a satisfação para com os nossos trabalhos. Caso não tenha recebido, acesse a o link "downloads" e obtenha o arquivo.

É fundamental que os Diretores e os Responsáveis pelo contato com a Previsa participem, preenchendo e remetendo o formulário anexo o mais breve possível.

 

7 - Alertas Fiscais

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA MG x RJ: Foram publicadas alterações nos Protocolos firmados entre os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. As principais alterações promovidas foram nas Margens de Valor Agregado de diversos produtos, e inclusão de novas mercadorias no regime da substituição tributária. Outra alteração refere-se a retenção do ICMS/ST sobre a aquisição para uso/ consumo e bens do ativo imobilizado, onde será aplicada a diferença entre alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria.

Os novos protocolos são os de números 151 a 158, e dispõem sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas, brinquedos, colchoaria, ferramentas, artigos de papelaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; outras máquinas ferramentas. A entrada em vigor das alterações para MG se deu em 01/11/09 (exceção: 158/09 – 01/12/09).

NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS PBH – Procedimento para incontigência: Os prestadores de serviços de BH, que passaram a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e desde 01/11/2009, e que por algum motivo (falta de energia, sistema inacessível, etc.) se verem impossibilitados de sua emissão, devem utilizar (fisicamente) a nota fiscal de serviços série “A” com a mensagem: “NF emitida em período de incontingência conforme disposto no art. 9º da Portaria SMF/PBH nº 08 de 30.06.2009”. Sugerimos aos clientes que providenciem um carimbo com esta expressão

INVENTÁRIO: Em 31.12.09 todos os contribuintes mineiros que operam com circulação de mercadorias através de documentos fiscais, deverão elaborar o levantamento de estoque (inventário) e enviá-lo à Previsa o mais breve possível.  Tal dado servirá para o encerramento anual contábil e preenchimento das declarações anuais enviadas aos fiscos Federal, Estadual e Municipal. É importante, ainda, ressaltar que este mesmo inventário deverá constar nos arquivos SINTEGRA (Registro 74) elaborado e transmitido por sua empresa no mês de referência 02/2010, que será entregue até 15.03.2010.

OPERAÇÕES COM BRINDES – Obrigatoriedade de emissão de nota fiscal de saída O contribuinte que adquirir brinde ou presente para distribuição direta a consumidor ou usuário final deverá emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento, nota fiscal com destaque do imposto (exceto o destaque de ICMS para empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL cujo destaque é vedado), incluindo, se houver, no valor da mercadoria adquirida, a parcela paga a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), devendo constar como destinatário a expressão: "diversos"; CFOP 5.910; e, em seus dados adicionais a expressão: "Emitida nos termos do artigo 190 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS" Importante: Considera-se brinde ou presente a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com o DFI – depto. fiscal pelo telefone 3244-3120.

 

8 - Dicas trabalhistas

13º Salário 2009

Informações importantes sobre o 13º Salário:

- O Prazo máximo para pagamento da 1ª parcela do 13º salário em 2009 será até o dia 30/11/2009;

- A 2ª parcela até o dia 18/12/2009;

- A GPS (Guia da Previdência Social) sobre o 13º salário de 2009 vencerá em 18/12/2009;

- Os empregados que ingressaram na empresa no decorrer de 2009, farão jus ao 13º salário proporcional. Para fins de cálculo, devem ser respeitadas as médias de horas extras, comissões ou outras verbas habituais.

Faltas não Justificadas no Período Aquisitivo de Férias

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, nas seguintes proporções (art. 130 CLT):

Faltas

Dias de férias devidos

Até 05

30

De 06 a 14

24

De 15 a 23

18

De 24 a 32

12

Acima de 32

0

Para mais informações, favor contatar o DPE – Depto. Pessoal pelo telefone 3244-3110 ou pelo e-mail: claudioh@previsa.com.br.

 
Rua Conselheiro Lafaiete, 2015, Sagrada Família - BH/MG - Cep 31035-560 - Tel.: 31 3244-3100      
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