04 de setembro de 2010
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Empresas devedoras poderão ter fiscal na boca do caixa

Na mais dura ação de combate à sonegação dos últimos anos, a Receita Federal resolveu adotar uma medida de exceção para fiscalizar as empresas devedoras de tributos

A partir deste mês, as empresas apontadas pela área de fiscalização como devedoras sistemáticas poderão ter de conviver diariamente com um fiscal dentro do estabelecimento controlando o caixa e toda a movimentação financeira. A Instrução Normativa Receita Federal do Brasil - RFB 979/09, publicada em 17 de dezembro no Diário Oficial da União, regulamenta artigo da Lei 9.430, de 1996, que permite a criação do Regime Especial de Fiscalização (REF). Além de sofrerem fiscalização ininterrupta, as empresas sujeitas ao regime terão reduzidos à metade os períodos de apuração e os prazos de recolhimento dos tributos. Um imposto pago mensalmente, por exemplo, terá de ser recolhido a cada 15 dias.

O anúncio da medida foi feito um dia após a Receita ter lançado um pacote de combate ao “planejamento tributário”, com aperto tanto para as empresas como para as pessoas físicas. Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Neder, o objetivo da medida é dar mais pressão à percepção de risco dos contribuintes. “É uma medida de exceção pela qual a Receita vai controlar a boca de caixa da empresa”, afirmou. “A medida é dura, mas será usada com parcimônia.”

As primeiras empresas colocadas em regime de exceção serão escolhidas este mês. De acordo com Neder, as empresas sujeitas ao REF são grandes devedores contumazes, e frequentemente autuadas pela Receita, mas continuam no mercado, prejudicando a concorrência. O perfil, no entanto, não é necessariamente o de grandes empresas. Ele destacou, porém, setores em que é mais comum a sonegação, como combustíveis, bebidas, cigarros e a área de importação. Neder disse que havia uma grande pressão dos contribuintes que pagam tributos em dia e também dos fiscais da Receita para que o REF fosse regulamentado.

O dirigente da Receita comparou o sistema de arrecadação a uma caixa d’água de um prédio, que precisa de pressão para encher mais depressa. A caixa d’água é a arrecadação do governo, e, a pressão, a fiscalização da Receita. “O que garante a arrecadação é a certeza de punição do infrator. É a sensação de risco”, defendeu Neder. Conforme o subsecretário, o fato de as empresas devedoras contumazes continuarem operando, apesar de várias autuações da Receita, enfraquece o poder de fiscalização. Mas destacou que, pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a Receita não tem poder de fechar uma empresa por ser devedora recorrente do Fisco.

As empresas que forem incluídas no REF passarão ainda por um controle eletrônico diário. As emissões de documentos comerciais e fiscais da movimentação financeira também ficarão sob controle dos auditores. A multa para as incluídas no REF é maior: 150% do valor sonegado.

Fonte: Jornal do Comércio - Porto Alegre/RS - 06/01/2010

 
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