1 - Lucro Presumido: DCTF Mensal
Os contadores começam 2010 ganhando de “presente” mais 10 declarações por ano.
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) que era entregue, semestralmente pelas empresas de Lucro Presumido, a partir de 1º de janeiro de 2010 será entregue mensalmente.
Antes, somente as companhias que possuíam declarações ou faturamento anual superior a R$ 30 milhões eram obrigadas a fazer a DCTF mensal. A partir de janeiro, essa regra vale para todas as empresas de lucro presumido, com o prazo para a primeira entrega em março.
As empresas terão aproximadamente 45 dias após o fim do mês de ocorrência dos fatos geradores para entregar as declarações.
Isso significa que a Receita Federal, que “tinha notícia” do montante dos débitos das empresas optantes pelo Lucro Presumido apenas semestralmente, passa a saber mensalmente. Essa inovação trará diversos reflexos, dentre eles: possibilidade de cobrança “imediata” dos débitos, impedimentos “imediatos” à obtenção da certidão negativa, etc.
Vale ressaltar ainda que será necessário a partir de 15/06/2010 o uso do certificado digital para realizar a entrega. (Ver item 2)
Fonte: Financial Web
2 - Certificado Digital: Uso Obrigatório p/Lucro Presumido a partir de 15/06
As empresas optantes pelo Lucro Presumido, a partir de 15/06 deverão utilizar o Certificado Digital para entregar as suas declarações. (IN RFB 969 e 995)
O certificado digital é uma credencial, na forma de documento eletrônico (arquivo de computador) que permite comprovar a identidade de pessoas físicas (e-CPF) e jurídicas (e-CNPJ) tornando segura uma transação feita via Internet. Depois de adquirido, ele pode ser armazenado em um computador pessoal (no tipo A1) ou um dispositivo externo (no tipo A3) que pode ser um Cartão Inteligente (Cartão com Chip) ou um Token (dispositivo similar a um Pen Drive).
O Certificado Digital é comercializado pelas Autoridades Certificadoras (Ex: Sescon, Prodemge, etc.) e será utilizado pela Receita Federal para conferir a identidade do responsável pela entrega da declaração.
Para adquirir o certificado digital para sua empresa, siga os seguintes passos:
1º - Escolha uma Autoridade Certificadora e solicite um certificado em seu site (Ex: Sescon, Prodemge, etc.)
2º - Reúna a documentação para e-CNPJ (documentos originais e cópia e/ou cópia autenticada)
3º - Escolha o tipo do certificado (A1 ou A3) e faça o Pagamento
4º - Agendamento (agende um horário para a validação presencial e apresentação de todos os documentos. O responsável pela empresa deverá comparecer pessoalmente)
Para informações mais detalhadas, favor entrar em contato com o DIN – Depto. de Informática através do e-mail carlos@previsa.com.br.
3 - DIRF - Cumprimento
No dia 26/02/2010 encerra-se o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, sendo que no mês de janeiro estaremos preparando o arquivo para envio à Receita Federal em tempo hábil.
Se sua empresa efetua recebimentos através de cartão de crédito, fornece ticket refeição aos seus funcionários e/ou contrata serviços de agências de publicidade, ela tem informações a serem inseridas na DIRF.
Esclarecemos que é uma obrigação, prevista em lei, da administradora de cartão, da fornecedora de ticket e da agência de publicidade, de disponibilizar as informações quanto aos rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda, para que estes dados sejam informados na DIRF.
No que se refere aos cartões de crédito, solicitamos que acessem os sites das Administradoras (Visa/Cielo, Redecard, American, etc.), façam o download do extrato para DIRF ou salvem em arquivo “html”, e nos enviem por e-mail até o dia 01/02/2010.
Para o cumprimento da obrigação em tempo hábil, evitando as penalidades previstas em leis, é imprescindível que as informações nos sejam enviadas por e-mail até a data estipulada acima.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o DOA – depto. obrigações acessórias pelo telefone 3244-3127.
4 - Encerramento do Exercício 2009
Solicitamos que nos sejam enviados o mais breve possível todos os documentos pendentes relativos ao exercício 2009, inclusive os extratos bancários, para que o DCT – Depto. Contábil possa fazer o encerramento e a apuração dos livros obrigatórios.
5 - Nova Declaração: Dmed
A Receita Federal vai fechar o cerco aos prestadores de serviços médicos e aos contribuintes que deduzem imposto indevido com esse tipo de despesa.
Foi publicada no DOU de 23.12.2009 a Instrução Normativa n° 985 da Receita Federal do Brasil, que instituiu a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).
A Dmed deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
São obrigadas a apresentar a Dmed, as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do imposto de renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental são considerados serviços de saúde.
A Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
A não-apresentação da Dmed no prazo estabelecido, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeitará a pessoa jurídica obrigada, às seguintes multas: R$ 5.000,00 por mês-calendário, na falta da entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo; e 5%, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, por transação, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
A primeira Dmed deverá ser apresentada no ano calendário de 2011, contendo informações referentes ao ano-calendário de 2010.
Fonte: Correio Braziliense.
6 - Alertas Fiscais
INVENTÁRIO – Conforme solicitado nos últimos informativos, pedimos a gentileza de nos enviar os inventários apurados/elaborados no dia 31.12.2009.
As empresas comerciais e industriais devem elaborar o inventário sempre no final de cada ano, e nos enviar para que possamos prestar informações nas declarações anuais que serão transmitidas aos órgãos públicos durante o 1º semestre de 2.010.
SINTEGRA com Registro de Inventário - As empresas obrigadas a entregar mensalmente o SINTEGRA, devem, obrigatoriamente, transmitir o arquivo 74 (inventário) nos registros eletrônicos de Fev/10 a ser transmitido até 15.03.2010.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o DFI – depto. fiscal pelo telefone 3244-3120.
7 - Dicas trabalhistas
Alterações a partir de 01/01/2010
Novo Salário Mínimo:
Através da MP 474 de 23/12/09, passou a vigorar a partir de 01/01/2010, o salário mínimo de R$ 510,00.
Novo Salário Família:
a) R$ 27,24 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 531,12;
b) R$ 19,19 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 531,12 e igual ou inferior a R$ 798,30.
Nova tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2010:
INSS |
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota % |
até 1.024,97 |
8,00 |
de 1.024,98 até 1.708,27 |
9,00 |
de 1.708,28 até 3.416,54 |
11,00 |
Nova tabela progressiva do imposto de renda (IRRF):
Base de cálculo - R$ |
Alíq.
% |
Parcela a
Deduzir R$ |
Até 1.499,15 |
- |
- |
De 1.499,16 até 2,246,75 |
7,5 |
112,43 |
De 2.246,76 até 2.995,70 |
15 |
280,94 |
De 2.995,71 até 3.743,19 |
22,5 |
505,62 |
Acima de 3.743,19 |
27,5 |
692,78 |
Dedução por dependente: R$ 150,69 |
Informe de Rendimentos para Declaração de Imposto de Renda 2009/2010
Você estará recebendo os informes de rendimentos que devem ser enviados às pessoas jurídicas e físicas indicadas como beneficiária dos mesmos, até 26/02/2010. Eles devem ser enviados sob protocolo ou pelos correios através de AR.
A falta de envio do informe ao beneficiário, no prazo acima, pode acarretar sérias sanções à empresa bem como multa de R$ 41,43 por documento não entregue.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o DPE – depto. pessoal pelo telefone 3244-3110.