04 de setembro de 2010
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Informativo Fiscal nº 059/2010

ATENÇÃO – Publicado vários Protocolos ICMS (ST) firmados com o Estado de Minas Gerais

Foram publicados diversos Protocolos ICMS firmados com o Estado de Minas Gerais e Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro para atribuição ao regime de substituição tributária em diversos produtos, e alterações nos Protocolos firmados com o nosso Estado que, devido à extensão da lista de mercadorias sujeitas a ST, publicamos em nosso site (www.previsa.com.br) para acesso e visualização das alterações ocorridas.

Nº do Procolo ICMS

Alteração/Mercadorias

Âmbito de aplicação

188/09

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Minas Gerais e de Santa Catarina

189/09

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Minas Gerais e de Santa Catarina

190/09

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e de Santa Catarina

191/09

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Minas Gerais, Paraná e de Santa Catarina

192/09

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina

193/09

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.

Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina

194/09

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina

195/09

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina

 

196/09

Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Minas Gerais e de Santa Catarina

197/09

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Minas Gerais e de Santa Catarina

198/09

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Minas Gerais e de Santa Catarina

199/09

Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Minas Gerais, Rio de janeiro e de Santa Catarina

200/09

Dispõe sobe a adesão do Estado do  Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas Quentes.

Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.

203/09

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina

204/09

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Minas Gerais, Rio de janeiro e de Santa Catarina

216/09

Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Minas Gerais e de São Paulo

217/09

Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal  de toucador.

Minas Gerais e de São Paulo.

219/09

Altera o Protocolo ICMS 30/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Minas Gerais e de São Paulo

220/09

Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Minas Gerais e de São Paulo.

221/09

Altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Minas Gerais e de São Paulo

222/09

Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Minas Gerais e de São Paulo

223/09

Altera o Protocolo ICMS 35/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Minas Gerais e de São Paulo

224/09

Altera o Protocolo ICMS 38/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Minas Gerais e de São Paulo

227/09

Altera o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Minas Gerais e de São Paulo

229/09

Altera o Protocolo ICMS 34/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Minas Gerais e de São Paulo

230/09

Altera o Protocolo ICMS 39/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Minas Gerais e de São Paulo

002/10

Altera o Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Minas Gerais e de Santa Catarina

003/10

Altera o Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Minas Gerais e de Santa Catarina

004/10

Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e de Santa Catarina

005/10

Altera o Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Minas Gerais, Paraná e de Santa Catarina

006/10

Altera o Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina

007/10

Altera o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina

008/10

Altera o Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Materiais elétricos.

Minas Gerais e de Santa Catarina

009/10

Altera o Protocolo ICMS 199/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas op. com art. de papelaria.

Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina

010/10

Altera o Protocolo ICMS 203/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina

011/10

Altera o Protocolo ICMS 204/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina

012/10

Altera o Protocolo ICMS 120/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Minas Gerais e do Maranhão

013/10

Altera o Protocolo ICMS 121/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.

Minas Gerais e do Maranhão

014/10

Altera o Protocolo ICMS 122/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Minas Gerais e do Maranhão

015/10

Altera o Protocolo ICMS 123/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Minas Gerais e do Maranhão

016/10

Altera o Protocolo ICMS 124/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Minas Gerais e Maranhão

017/10

Altera o Protocolo ICMS 125/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Minas Gerais e do Maranhão

018/10

Altera o Protocolo ICMS 126/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Minas Gerais e do Maranhão

019/10

Altera o Protocolo ICMS 128/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Minas Gerais e do Maranhão

020/10

Altera o Protocolo ICMS 129/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Minas Gerais e do Maranhão

021/10

Altera o Protocolo ICMS 132/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Minas Gerais e do Maranhão

022/10

Altera o Protocolo ICMS 133/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Minas Gerais e do Maranhão

025/10

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

Minas Gerais e da Bahia

026/10

Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Minas Gerais e da Bahia

027/10

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

Minas Gerais e da Bahia

028/10

Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Minas Gerais e da Bahia

029/10

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

Minas Gerais e da Bahia

030/10

Altera o Protocolo ICMS 167/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Minas Gerais e do Rio Grande do Sul

031/10

Altera o Protocolo ICMS 168/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico

Minas Gerais e do Rio Grande do Sul

032/10

Altera o Protocolo ICMS 169/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. 

Minas Gerais e do Rio Grande do Sul

033/10

Altera o Protocolo ICMS 172/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Minas Gerais e do Rio Grande do Sul

034/10

Altera o Protocolo ICMS 175/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais.

Minas Gerais e do Rio Grande do Sul

035/10

Altera o Protocolo ICMS 178/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico.

Minas Gerais e do Rio Grande do Sul

036/10

Altera o Protocolo ICMS 179/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.

Minas Gerais e do Rio Grande do Sul

037/10

Altera o Protocolo ICMS 180/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.

Minas Gerais e do Rio Grande do Sul


Orientações sobre a Responsabilidade do ICMS/ST pela publicação dos Protocolos

Os Protocolos ICMS estabelecem para os contribuintes sediados nos Estados signatários a obrigação pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, quando promoverem a remessa de mercadoria listada naqueles Protocolos.

Desta forma, o contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, que promover a remessa de mercadoria para destinatários estabelecidos nos Estados signatários, deverá efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária, na condição de sujeito passivo por substituição, observando as disposições constantes dos Protocolos e respectivos produtos.

Igual obrigação é atribuída ao contribuinte situado nos demais Estados constantes no Protocolo, nas remessas a este Estado de mercadorias constantes da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02.

Exceção se faz para o contribuinte mineiro, varejista, que está desobrigado de efetuar a retenção do ICMS/ST por ocasião de remessas de mercadorias constantes dos respectivos Protocolos para destinatário paulista.

Fonte: SEF/MG

Cancelamento Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – PBH

Somente poderá ser cancelada no caso de o serviço não ter sido prestado para tomador estabelecido em Belo Horizonte e desde que o imposto não tenha sido recolhido, situação que será feito processo tributário administrativo, mediante formulário próprio disponível no BHISSDIGITAL, cabendo ao prestador de serviço exigir do tomador do serviço, no caso de cancelamento de NFS-e, a declaração da não execução do serviço, que deverá ser assinada pelo tomador do serviço com firma reconhecida em cartório, a qual será arquivada pelo prazo de 5 anos.

Documentação exigida:

  • Requerimento próprio emitido pelo Portal BHISS Digital, em 02 (duas) vias, devidamente assinado pelo representante legal da empresa com firma reconhecida por AUTENTICIDADE em cartório;
  • Declaração para cancelamento da NFS-e de não execução do serviço, emitida pelo Portal BHISS Digital, devidamente assinada pelo PRESTADOR e pelo TOMADOR dos serviços, com FIRMAS RECONHECIDAS POR AUTENTICIDADE em cartório;
  • Cópia do documento de constituição da empresa ou eventuais alterações, estampando a cláusula concernente à administração da pessoa jurídica;
  • Original e cópia da procuração, acompanhada de cópia da carteira de identidade e do CPF do procurador, quando for o caso;
  • Cópia de outros documentos que façam prova do cancelamento do Documento Fiscal, a critério do Requerente.
 
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