Foram publicados diversos Protocolos ICMS firmados com o Estado de Minas Gerais e Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro para atribuição ao regime de substituição tributária em diversos produtos, e alterações nos Protocolos firmados com o nosso Estado que, devido à extensão da lista de mercadorias sujeitas a ST, publicamos em nosso site (www.previsa.com.br) para acesso e visualização das alterações ocorridas.
Nº do Procolo ICMS |
Alteração/Mercadorias |
Âmbito de aplicação |
188/09 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
Minas Gerais e de Santa Catarina |
189/09 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
Minas Gerais e de Santa Catarina |
190/09 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e de Santa Catarina |
191/09 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
Minas Gerais, Paraná e de Santa Catarina |
192/09 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina |
193/09 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas. |
Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina |
194/09 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
Estados de Minas Gerais e de Santa Catarina |
195/09 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina
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196/09 |
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
Minas Gerais e de Santa Catarina |
197/09 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. |
Minas Gerais e de Santa Catarina |
198/09 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
Minas Gerais e de Santa Catarina |
199/09 |
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
Minas Gerais, Rio de janeiro e de Santa Catarina |
200/09 |
Dispõe sobe a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas Quentes. |
Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. |
203/09 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina |
204/09 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
Minas Gerais, Rio de janeiro e de Santa Catarina |
216/09 |
Altera o Protocolo ICMS 28/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
Minas Gerais e de São Paulo |
217/09 |
Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal de toucador. |
Minas Gerais e de São Paulo. |
219/09 |
Altera o Protocolo ICMS 30/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
Minas Gerais e de São Paulo |
220/09 |
Altera o Protocolo ICMS 40/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
Minas Gerais e de São Paulo. |
221/09 |
Altera o Protocolo ICMS 159/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
Minas Gerais e de São Paulo |
222/09 |
Altera o Protocolo ICMS 29/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
Minas Gerais e de São Paulo |
223/09 |
Altera o Protocolo ICMS 35/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
Minas Gerais e de São Paulo |
224/09 |
Altera o Protocolo ICMS 38/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
Minas Gerais e de São Paulo |
227/09 |
Altera o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
Minas Gerais e de São Paulo |
229/09 |
Altera o Protocolo ICMS 34/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
Minas Gerais e de São Paulo |
230/09 |
Altera o Protocolo ICMS 39/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
Minas Gerais e de São Paulo |
002/10 |
Altera o Protocolo ICMS 188/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
Minas Gerais e de Santa Catarina |
003/10 |
Altera o Protocolo ICMS 189/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
Minas Gerais e de Santa Catarina |
004/10 |
Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e de Santa Catarina |
005/10 |
Altera o Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
Minas Gerais, Paraná e de Santa Catarina |
006/10 |
Altera o Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina |
007/10 |
Altera o Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina |
008/10 |
Altera o Protocolo ICMS 198/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Materiais elétricos. |
Minas Gerais e de Santa Catarina |
009/10 |
Altera o Protocolo ICMS 199/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas op. com art. de papelaria. |
Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina |
010/10 |
Altera o Protocolo ICMS 203/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina |
011/10 |
Altera o Protocolo ICMS 204/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina |
012/10 |
Altera o Protocolo ICMS 120/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
Minas Gerais e do Maranhão |
013/10 |
Altera o Protocolo ICMS 121/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico. |
Minas Gerais e do Maranhão |
014/10 |
Altera o Protocolo ICMS 122/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
Minas Gerais e do Maranhão |
015/10 |
Altera o Protocolo ICMS 123/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
Minas Gerais e do Maranhão |
016/10 |
Altera o Protocolo ICMS 124/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria. |
Minas Gerais e Maranhão |
017/10 |
Altera o Protocolo ICMS 125/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
Minas Gerais e do Maranhão |
018/10 |
Altera o Protocolo ICMS 126/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. |
Minas Gerais e do Maranhão |
019/10 |
Altera o Protocolo ICMS 128/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
Minas Gerais e do Maranhão |
020/10 |
Altera o Protocolo ICMS 129/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
Minas Gerais e do Maranhão |
021/10 |
Altera o Protocolo ICMS 132/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos. |
Minas Gerais e do Maranhão |
022/10 |
Altera o Protocolo ICMS 133/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
Minas Gerais e do Maranhão |
025/10 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
Minas Gerais e da Bahia |
026/10 |
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. |
Minas Gerais e da Bahia |
027/10 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza. |
Minas Gerais e da Bahia |
028/10 |
Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
Minas Gerais e da Bahia |
029/10 |
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos. |
Minas Gerais e da Bahia |
030/10 |
Altera o Protocolo ICMS 167/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. |
Minas Gerais e do Rio Grande do Sul |
031/10 |
Altera o Protocolo ICMS 168/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico |
Minas Gerais e do Rio Grande do Sul |
032/10 |
Altera o Protocolo ICMS 169/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas. |
Minas Gerais e do Rio Grande do Sul |
033/10 |
Altera o Protocolo ICMS 172/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. |
Minas Gerais e do Rio Grande do Sul |
034/10 |
Altera o Protocolo ICMS 175/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com instrumentos musicais. |
Minas Gerais e do Rio Grande do Sul |
035/10 |
Altera o Protocolo ICMS 178/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico. |
Minas Gerais e do Rio Grande do Sul |
036/10 |
Altera o Protocolo ICMS 179/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos. |
Minas Gerais e do Rio Grande do Sul |
037/10 |
Altera o Protocolo ICMS 180/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria. |
Minas Gerais e do Rio Grande do Sul |
Os Protocolos ICMS estabelecem para os contribuintes sediados nos Estados signatários a obrigação pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, quando promoverem a remessa de mercadoria listada naqueles Protocolos.
Desta forma, o contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, que promover a remessa de mercadoria para destinatários estabelecidos nos Estados signatários, deverá efetuar a retenção e o recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária, na condição de sujeito passivo por substituição, observando as disposições constantes dos Protocolos e respectivos produtos.
Igual obrigação é atribuída ao contribuinte situado nos demais Estados constantes no Protocolo, nas remessas a este Estado de mercadorias constantes da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02.
Exceção se faz para o contribuinte mineiro, varejista, que está desobrigado de efetuar a retenção do ICMS/ST por ocasião de remessas de mercadorias constantes dos respectivos Protocolos para destinatário paulista.
Somente poderá ser cancelada no caso de o serviço não ter sido prestado para tomador estabelecido em Belo Horizonte e desde que o imposto não tenha sido recolhido, situação que será feito processo tributário administrativo, mediante formulário próprio disponível no BHISSDIGITAL, cabendo ao prestador de serviço exigir do tomador do serviço, no caso de cancelamento de NFS-e, a declaração da não execução do serviço, que deverá ser assinada pelo tomador do serviço com firma reconhecida em cartório, a qual será arquivada pelo prazo de 5 anos.