A partir de dezembro de 2019, a carteira de trabalho digital se tornou obrigatória para todos os trabalhadores registrados.
Esse documento nada mais é que a versão digital da carteira de trabalho comum e deve ser adotada por todas as empresas que possuem funcionários registrados.
E como isso pode impactar a sua empresa?
Exatamente essa pergunta que, hoje, o Time Previsa veio responder.
Então, separe alguns minutos e vamos conversar!
Primeiro, o que é a carteira de trabalho?
A carteira de trabalho, muito conhecida por todos nós, é um instrumento utilizado para documentar e comprovar uma relação empregatícia. Nela, são anotadas informações importantes da experiência profissional de um trabalhador, como:
- Seu cargo;
- Data de admissão;
- Férias;
- Salário;
- E diversas outras informações que compõem aquela relação de emprego.
Ela é um importante documento para fins trabalhistas e previdenciários, e garante que o funcionário receba todos os direitos trabalhistas previstos pela CLT.
Esse documento é obrigatório e precisa ser preenchido toda vez que existe uma relação empregatícia em regime celetista. Até mesmo para serviços temporários ou terceirizados.
Como Funciona a Carteira de Trabalho Digital?
A carteira de trabalho digital foi criada pelo Ministério da Economia com a finalidade de modernizar e facilitar o acesso ao histórico profissional do cidadão. Para acessar o documento, basta baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser encontrado tanto na App Store quanto na Play Store.
A verdade é que esse aplicativo já existia desde 2017, porém, foi só com a sanção da Lei da Liberdade Econômica, em 2019, que ela passou a valer como uma alternativa à CTPS física.
Essa lei foi criada com o objetivo de desburocratizar alguns processos e trazer mais liberdade para empreender no país. E a proposta faz parte da iniciativa do governo de digitalizar alguns processos, e com isso agilizar o acesso às informações trabalhistas.
Por isso, após a lei da liberdade econômica, a CTPS digital passou a valer como substituta da carteira de trabalho física.
Essa inovação facilitou não só a vida dos funcionários, que agora podem visualizar de forma muito mais prática suas experiências trabalhistas, mas, também, a rotina das empresas, que, a partir disso, conseguem administrar esse documento de forma otimizada sem precisar recolher o documento físico.
Ou seja, aquela ideia do setor de RH da sua empresa precisar ficar pedindo ao colaborador para levar a carteira de trabalho para atualizar acabou de virar, literalmente, passado.
E o que muda para você, empregador?
Na sua vida, enquanto empregador, alguns pontos serão alterados.
Mas, de forma geral, a carteira de trabalho digital irá funcionar, para você, da mesma forma que para os funcionários: sua empresa deve fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio do eSocial, o que facilita bastante esse processo.
Outra facilidade para você (e sua empresa) é que, no documento digital, não há uma numeração específica. Isso é interessante para você por questões de agilidade e organização – porque toda a movimentação é feita utilizando apenas o CPF do colaborador.
Mas, é apenas isso? Não! Veja, a seguir, mais algumas alterações:
eSOCIAL
Como o eSocial consolida todas as obrigações trabalhistas dos colaboradores registrados, a carteira de trabalho digital será alimentada pela plataforma.
Se sua empresa já possui colaboradores registrados, isso significa que você já é obrigado a utilizar o eSocial, por isso, deve apenas manter o envio dos dados de seus colaboradores para a plataforma digital.
Bem simples
Os dados que fazem parte da CTPS, Carteira de Trabalho e Previdência Social, serão disponibilizados de forma automática para os trabalhadores. Além disso, o lançamento correto da admissão no sistema já funciona como uma assinatura na carteira de trabalho.
Anotações
Mais um item que agiliza bastante para o seu setor de RH – as anotações não existirão mais como na CTPS física. Dessa forma, registrar as informações dos colaboradores se torna menos burocrático, já que não é preciso atualizar a carteira de trabalho física.
Entretanto, você precisará ficar bastante atento. Isso porque eventos como mudança de salário, férias e outros não aparecerão de forma automática na CTPS digital.
Isso porque o prazo de registro dessas informações no eSocial é de 15 dias depois da ocorrência do evento. Além disso, dura alguns dias o processamento dos dados que devem constar na carteira digital de trabalho.
Registros
E a carteira de trabalho física?
Apesar de a carteira de trabalho digital substituir a física, a versão em papel não deixa de valer. Ou seja, ela ainda é um ponto importante para ser analisado por você e sua empresa.
Isso porque também é preciso ficar atento aos registros que devem ser feitos nela. Eles devem ocorrer somente em casos excepcionais, como:
- Consulta de dados já registrados envolvendo vínculos empregatícios anteriores;
- Verificação de informações relacionadas a contratos vigentes na data de publicação da Portaria (23/09/2019),
Admissão
Se todos os processos que envolvem a carteira de trabalho foram simplificados com a sua inovação digital, a admissão não seria diferente, certo?
Agora, o profissional não precisa mais apresentar a CTPS física ao ser contratado por sua empresa. É só informar o número do CPF e o registro é realizado de forma totalmente digital, assim, como todos os lançamentos de dados posteriores.
Como mencionamos antes, o número da CTPS em papel não consta na carteira de trabalho digital. Na versão eletrônica, o que vale é o CPF, simplificando o registro.
Ou seja, a carteira de trabalho digital marcou um grande avanço no objetivo de digitalizar e desburocratizar diversos processos.
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