Conexões constantes.

Necessidade de estar online o tempo todo.

Comunicação facilitada, de qualidade e que funcione todo o tempo.

Estes são pré-requisitos básicos do contexto tecnológico atual e que impactam de muitas formas a área de telecomunicações e em cada empresa de telecom.

Há o impacto positivo, no qual, devido à expansão da infraestrutura, há uma abertura maior de possibilidades de atuação, bem como o aumento da demanda faz com que o mercado se abra para um maior número de contratações de serviços.

Assim, não raro, lançam-se novos negócios e empresas que, ao perceberem a importância da Telecom para o cenário atual, buscam se inserir no mercado e conquistarem sua rentabilidade.

Porém, a expansão das operações acarreta em um outro ponto: a tributação nas empresas operadoras dos serviços, o que gera muitas dúvidas, principalmente sobre SVA X SCM.

Se está começando a investir nessa área, continue lendo e saiba mais sobre cada um desses pontos, como impactam na tributação, saiba a diferença entre eles e entender se deve realizar a separação entre eles ou não.

O que é SVA?

O SVA (sigla para Serviço de Valor Adicionado) é definido pela Anatel como toda e qualquer prestação de serviço que seja, de alguma forma, auxiliar às atividades de telecomunicações.

Por exemplo, o serviço de conexão por banda larga é realizado por meio de provedores e também há uma série de outros serviços agregados, tais como contas de e-mail, dados na nuvem, entre outros.

Porém, eles não compõem necessariamente as telecomunicações, auxiliando apenas para que elas ocorram. Por serem serviços auxiliares, são enquadrados como SVA.

Deve-se lembrar que o SVA, por não ser propriamente dito da área de telecom, não está diretamente subordinado às normas da Anatel.

O que é SCM?

O SCM (Serviço de Comunicação de Multimídia) é o conjunto de serviços que facilitam a emissão ou recepção de informações, ou seja, estabelecendo comunicação simultânea entre pares (por exemplo, serviço de telefonia). Ele se enquadra na regulamentação feita pela Anatel.

É importante entender, em primeiro lugar, as diferenças entre estes dois tipos, já que há discussões sobre a tributação relacionada com essa questão.

Inicialmente como pode ser analisada a questão da situação tributária sobre estes serviços?

  • sobre ambos os serviços, incidem as tributações referentes ao regime empresarial adotado (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido);
  • sobre SVA, por não se enquadrar como um serviço tributado pelo ISSQN conforme a LC 116/2003, não há autorização para emissão de notas fiscais municipais neste prestação do serviço, sendo possível apenas a emissão de recibos.
  • sobre SCM, por se enquadrar como um serviço típico de comunicação, há a incidência de ICMS, de acordo com a legislação estadual.

 

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É importante verificar a possibilidade de separação destas tributações?

A resposta é: sim. Há, erroneamente, um conceito de que o serviços de provedores de acesso à Internet seria uma prestação de serviço estrito de telecom (e, caso fosse assim, se enquadraria na modalidade SCM).

Porém, deve-se deixar claro que este é um Serviço de Valor Adicionado. Por mais que ele possibilite a comunicação por meio de todos os serviços online, não é um serviço propriamente de comunicação. Ele apenas permite a ação do usuário-consumidor de conectar à Internet.

Assim, não pode ser enquadrado e, portanto, tributado como SCM ignorando o que a Lei Geral de Telecomunicações determina sobre o tema.

Quando isto ocorre, há a incidência de tributos como ICMS sobre o provimento de conexão à Internet, não observando a súmula do STJ, de número 334, que afirma categoricamente e claramente que “o ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet”. Ou seja, teoricamente, qualquer tipo de dúvida sobre o assunto não deveria existir.

O dilema fica maior quando a empresa de telecomunicações presta os dois serviços: tanto criar a sua própria rede quanto o estabelecimento de comunicação entre usuários. Mesmo que uma mesma empresa realize os dois serviços, eles são feitos em separados e, portanto, não podem ser tributados em conjunto.

Assim, uma das formas de realizar essa separação de forma eficiente e que agilize os registros contábeis é por meio da separação, inclusive na fatura do assinante, do que concerne aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e, portanto, tributado, do que concerne aos Serviços de Valor Adicionado (SVA).

Mas como realizar a separação?

Uma dica essencial para as empresas que desejam evitar problemas e, assim, conseguirem se posicionar adequadamente em relação à situação fiscal, é realizar uma organização interna da empresa.

A partir disso, é possível definir uma matriz tributária concisa, com uma descrição clara e correta dos serviços realizados pela empresa de telecomunicações, comparando com a legislação vigente sobre quais pontos incide, de fato, ISS e ICMS e quais se enquadram como SVA.

Com transparência e clareza, bem como demonstração do domínio acerca do tema, dificilmente terá problemas.
Porém, para evitar qualquer tipo de confusão, é importante que a escrituração tributária seja feita por um escritório contábil de confiança, que tornará o processo límpido e claro, evitando ambiguidades que possam causar problemas em caso de avaliações futuras.

Os profissionais alocarão as contas contábeis e os balanços de forma adequada, bem como separar adequadamente as receitas associadas a cada um dos tipos de serviços. Assim, uma escrituração contábil eficiente, evita-se a dupla cobrança desnecessária.

A separação também auxilia na prestação de contas para a Anatel ou demais órgãos governamentais, de forma a facilitar auditorias ou processos de acompanhamento.

Assim, a empresa ganha com celeridade, agilidade e transparência nos processos, bem como evita-se prejuízos com a cobrança indevida pelos fiscos.

Saber esses detalhes é importante, já que a área de telecomunicações possui uma legislação relativamente nova (se compararmos com outras áreas de atuação), o que pode causar confusões para gestores, principalmente aqueles que estejam ingressando no mercado agora.

A assessoria contábil para o prestador de serviço pode auxiliar a evitar problemas futuros acerca da tributação entre SVA X SCM, bem como auxiliar em outras questões pertinentes à tributação na área de Telecom.

Para isso, conheça o trabalho da Previsa, uma empresa com experiência sólida há mais de 40 anos no mercado e veja como ela pode contribuir para sua organização. Entre em contato e saiba mais sobre nossos serviços.

 

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