Dúvida muito comum para uma empresa de contabilidade responder e que já estávamos a tempo querendo escrever um artigo: folha de pagamento!

Veja que salário, INSS, imposto de renda e FGTS são os elementos mais populares da folha de pagamento. No entanto, existem diversos outros, muitas vezes nem conhecidos pelos funcionários e cercados de dúvidas até mesmo para os empregadores.

Por isso, é importante que o gestor saiba quais são as ocorrências que impactam nos recibos de pagamento de sua empresa, como elas são calculadas e o porquê ocorrem.

Assim, as questões trabalhistas são gerenciadas com exatidão, mantendo controle sobre finanças, atendimento a normas e leis e pagamento correto aos colaboradores.

Quer saber quais são os possíveis descontos e incidências em holerites e como apurá-los? Continue a leitura do nosso artigo!

INSS

A mais conhecida dedução incide sobre o total da remuneração bruta do trabalhador.
Ela é dividida em três faixas.

  • 8% sobre bruto até R$ 1.556,94;
  • 9% sobre bruto de 1.556,95 a 2.594,92;
  • 11% sobre bruto de 2.594,93 a 5.189,82.

No caso de vencimentos acima de R$ 5.189,82, o desconto fica em R$ 570,88 — teto da contribuição.
Para cálculos de 13° salário e férias, a contribuição à Previdência Social funciona da mesma forma que nos pagamentos mensais.

IRRF

O imposto de renda retido na folha de pagamento também é regulamentado em faixas. Porém, o desconto aplica-se sobre o bruto menos a quantia de INSS. E há dedução de R$ 189,59 por dependente, diminuindo o desconto, se houver.

  • Alíquota de 7,5% entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 – desconto padrão R$ 142,80
  • Alíquota de 15% entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05; desconto padrão R$ 345,30
  • Alíquota de 22,5% entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68; desconto padrão R$ 636,13
  • Alíquota de 27,5% para R$ 4.664,69 ou mais; desconto padrão R$ 869,36

Atrasos e faltas

Sempre que um colaborador falta sem justificativa documentada, não recebe o equivalente ao tempo ausente. E o mesmo se aplica aos atrasos, pois é um período — ainda que curto — de ausência.

Contribuição sindical anual

As empresas devem descontar e recolher anualmente uma guia de contribuição sindical à representação dos trabalhadores da área de atuação.

O desconto sobre o salário de cada funcionário para integração do valor é de um dia da remuneração vigente.

O desconto é obrigatório todo mês de Março de cada ano. Para os trabalhadores que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da contribuição, terão o desconto efetuado no primeiro mês subsequente.

Pagamento mensalidade sindical

Diferente da contribuição anual, o pagamento mensal não é compulsório — apenas ocorre quando um empregado é associado ao sindicato e autoriza o repasse à instituição com desconto em folha para obter benefícios junto à representação.

Adiantamento de salário

Algumas empresas antecipam parte do salário como adiantamento. Quando o pagamentos dos salários é feito dentro do mês, até o 30 ou 31, este adiantamento não terá incidência, visto que os pagamentos ocorrerão dentro do mês.

Existem Sindicatos que preveem em Acordo Coletivo um adiantamento mensal pago com determinação de percentual e data de pagamento.

Se o pagamento dos salários é feito do 1º ao 5º útil do mês subsequente o adiantamento terá incidência de IR.

Vale-transporte

Os créditos para utilização — apenas em deslocamento no caminho entre a casa e o trabalho e vice-versa — pode ser dispensado pelo trabalhador se ele constatar que não há necessidade.

A empresa concede passagens de transporte público e cobra do colaborador o valor total fornecido ou um limite de 6% sobre o salário-base. O segundo caso ocorre quando o benefício em valor ultrapassaria a porcentagem.

Vale-refeição

Mesmo não sendo benefício obrigatório, exceto quando há previsão em Acordo Coletivo,  a maioria das empresas o oferece aos seus empregados. Para isso, a dedução nos vencimentos não pode ultrapassar os 20% do valor total concedido  tickets ou cartão magnético.
Somente não constituirá salário se a empresa for cadastrada no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.

Plano de saúde coletivo

Algumas empresas fornecem planos de saúde  com adesão compulsória, a adesão é facultativa e o correto é que cada funcionário autorize a inclusão e o consequente desconto.

Embora, alguns Acordos Coletivos preveem a obrigatoriedade do plano de saúde, em condições pré-estabelecidas.

Nestes casos a obrigação do fornecimento não é mais compulsória e sim obrigatória.

Sendo liberalidade da empresa a sua  disponibilização, cada organização estabelecerá suas diretrizes para retenção em folha de pagamento. Normalmente, será o valor total da mensalidade ou percentual que represente parte dela.

Empréstimo consignado

Quando um empregado adquire empréstimo de capital junto ao banco do qual a empresas é cliente, a instituição financeira pode recolher as parcelas diretamente da folha de pagamento. Para isso, organização e funcionário devem autorizar a transação.

Pensão alimentícia

O desconto para benefício de dependente feito diretamente no contracheque acontece apenas quando um juiz o define em audiência. Geralmente a empresa em que o funcionário trabalha recebe uma intimação para desconto em folha.

Convênio de farmácia

Também facultativo, a forma de uso e dedução em vencimentos é acertada entre companhias e colaboradores.

Geralmente, o usuário utiliza o convênio em compras de produtos necessários de farmácia e o valor total vem descontado do pagamento mensal.

Cálculo da folha de pagamento com os descontos

Para exemplificar, e utilizar, as incidências possíveis nos recibos de pagamento dos funcionários, empregaremos uma pessoa com remuneração mensal básica de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos).

Além disso, a trabalhadora tem um filho menor de 14 anos, utiliza apenas o vale-refeição e faltou  um dia de trabalho nesta semana sem justificativa documentada.

Salário bruto

Sendo R$ 3.900,00  a sua base, um dia de serviço equivale a R$ 130,00. Assim, o bruto resulta em R$ 3.770,00

Apuração do INSS

O valor em questão entra na terceira faixa de contribuição, com alíquota de 11%. Então, a contribuição fica em R$ 414,70.

Cálculo do IRRF

Tendo o número que é produto do bruto menos a contribuição à Previdência, podemos verificar o quanto de imposto de renda é retido na fonte.

Do valor bruto de R$ 3.770,00 deduzimos o INSS R$ 414,70 e um dependente R$ 189,59, dá o bruto de R$ 3165,71 , que se enquadra na segunda faixa do IRRF — 15%. Então, o imposto retido é de R$ 474,86 mais a dedução padrão R$ 354,80,  fica em apenas R$ 120,06.

Desconto do vale-refeição

Supondo que a funcionária recebe R$ 25,00 por dia útil de expediente para almoço e o multiplicando por uma média de 22 dias, o total soma R$ 550,00.

Aplicando a alíquota máxima de desconto sobre o valor, o benefício custa R$ 110 a ela.

Vencimento líquido

Os descontos de INSS, IRRF, falta e vale-refeição somam R$ 774,76. Diante de um salário-base de R$ 3.900,00, o líquido resulta em R$ 3.125,24.

Com essas informações passadas pela sua empresa de contabilidade, você não perderá o controle sobre nenhum desconto ou incidência na folha de pagamento de seus funcionários.

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