Início da Fase de Transição da Reforma Tributária e as Alíquotas de IBS e CBS

A Lei Complementar 214/2025 estabelece que, a partir de janeiro de 2026, terá início a fase de transição da Reforma Tributária com aplicação das alíquotas testes de:

  • 0,1% para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
  • 0,9% para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Essas alíquotas incidirão sobre operações com bens materiais e imateriais e operações de prestação de serviços.

Objetivo das Alíquotas-Teste

Em 2026, o IBS e a CBS funcionarão como um projeto-piloto para que governos e contribuintes testem o modelo de apuração e arrecadação.
Além disso, será um período para adequação dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFS-e), que deverão obrigatoriamente informar esses tributos conforme regimes de tributação e benefícios fiscais aplicáveis.

Tratamento para Regimes Especiais e Reduções

Durante o período de testes:

  • Atividades e produtos com benefícios fiscais previstos na reforma terão redução proporcional das alíquotas.
  • Empresas do Simples Nacional estarão dispensadas das alíquotas testes em 2026.

Adequação dos Sistemas de Emissão de Notas Fiscais

A partir de outubro de 2025, os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos deverão estar preparados para inserir IBS e CBS em campos próprios, ainda sem validade jurídica.
A partir de janeiro de 2026, essas informações passam a ter validade obrigatória, evitando rejeições na emissão de documentos.

Ambiente de Homologação já Disponível

Desde julho de 2025, está liberado o ambiente de homologação (testes) para inclusão de IBS e CBS nos documentos fiscais.
É altamente recomendável que empresas e desenvolvedores realizem os testes agora para evitar rejeições no ambiente de produção.

Passos Recomendados para Empresas

  1. Consultar a equipe de TI responsável pela emissão de NF-e e NFS-e.
  2. Implementar as mudanças previstas nas Notas Técnicas publicadas.
  3. Realizar testes no ambiente de homologação, disponível desde julho de 2025.

Compensação e Ressarcimento do IBS e CBS

O valor recolhido do IBS e CBS em 2026 será:

  • Compensado com o valor devido de PIS e COFINS no mesmo período de apuração.
  • Caso não haja saldo suficiente, poderá ser compensado com outros tributos federais ou ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento.

Dispensa de Recolhimento e Obrigações Acessórias

A Lei Complementar 214/2025 prevê que contribuintes que cumprirem todas as obrigações acessórias — incluindo a correta emissão de documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS — ficarão dispensados do recolhimento desses tributos durante o ano de 2026.

Conclusão: Prepare-se para a Mudança

A fase de testes de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS será fundamental para a transição segura ao novo modelo tributário.
Empresas que não adaptarem seus sistemas correm risco de rejeição dos documentos fiscais e prejuízos operacionais.

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