Como funciona a obrigatoriedade de IBS e CBS nas notas fiscais a partir de agosto de 2026?

Com os novos tratamentos da Reforma Tributária do Consumo (RTC), a obrigatoriedade de IBS e CBS nas notas fiscais passa a exigir atenção redobrada das empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos, especialmente a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65). As empresas devem se atentar à correta informação do IBS (0,1%) e da CBS (0,9%) nesses documentos, conforme as novas exigências fiscais.

A partir de agosto de 2026, a ausência dessas informações ou o preenchimento incorreto dos campos poderá resultar em rejeições na validação dos documentos fiscais e até mesmo na aplicação de penalidades previstas na legislação.

Por que o IBS e a CBS já deveriam estar sendo informados em 2026?

Como já informado anteriormente, o ano de 2026 foi definido como um período de testes e ajustes necessários para a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às exigências da Reforma Tributária.

Dentro desse processo de adequação, a legislação já previa a inclusão das informações de IBS e CBS em campos específicos dos documentos fiscais desde janeiro de 2026.

Quando começam as validações e penalidades?

Por determinação legal, as regras de validação e a aplicação de penalidades relacionadas à falta de informação do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos permaneceram suspensas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos.

Como os regulamentos foram publicados em 30 de abril de 2026, a obrigatoriedade passa a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.

Quais informações de IBS e CBS nas notas fiscais serão obrigatórias a partir de agosto de 2026?

A partir de 01/08/2026, todos os documentos fiscais eletrônicos deverão conter informações do IBS e da CBS em campos próprios, observando as alíquotas de teste estabelecidas pela legislação:

  • IBS: 0,1%
  • CBS: 0,9%

O não preenchimento dessas informações poderá ocasionar:

  • Rejeição dos documentos fiscais eletrônicos pelas regras de validação;
  • Aplicação de penalidades por ausência de informações;
  • Penalidades por preenchimento incompleto ou incorreto dos campos obrigatórios.

Como aplicar corretamente as alíquotas de IBS e CBS?

Embora as alíquotas de teste sejam de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, sua aplicação exige atenção.

Benefícios fiscais, isenções e imunidades devem ser observados

As empresas devem analisar cuidadosamente os benefícios fiscais previstos na Reforma Tributária, incluindo:

  • Redução de alíquotas;
  • Isenções;
  • Imunidades;
  • Demais tratamentos tributários diferenciados.

Essa análise é fundamental para evitar erros no destaque dos tributos e inconsistências fiscais decorrentes da aplicação indevida das alíquotas em operações beneficiadas.

Será necessário recolher IBS e CBS durante o período de testes?

A legislação prevê que os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS durante o exercício de 2026 ficarão dispensados do recolhimento desses tributos no período de testes.

Em outras palavras, o correto preenchimento dos campos obrigatórios nos documentos fiscais é condição essencial para usufruir dessa dispensa.

O que as empresas devem fazer agora?

As empresas devem entrar em contato com o fornecedor do sistema emissor de notas fiscais eletrônicas ou com a equipe responsável pela área de tecnologia da informação (TI) para verificar se os ajustes exigidos pela Nota Técnica 2025.002 já foram implementados.

Essa revisão é indispensável para:

  • Evitar rejeições na emissão de documentos fiscais;
  • Garantir o correto preenchimento dos campos de IBS e CBS;
  • Reduzir riscos de penalidades futuras;
  • Manter a conformidade com as exigências da Reforma Tributária.

Como ficam as empresas do Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional permanecem dispensadas da obrigatoriedade de informar IBS e CBS nos documentos fiscais emitidos durante o exercício de 2026.

A exigência para essas empresas passará a valer somente a partir de janeiro de 2027.

Conclusão

A obrigatoriedade de informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos representa mais uma etapa importante da implementação da Reforma Tributária. Embora 2026 seja considerado um período de transição, a partir de agosto as empresas precisarão estar preparadas para atender às regras de validação dos documentos fiscais e evitar rejeições ou penalidades.

Por isso, é fundamental revisar os sistemas emissores de NF-e e NFC-e, validar a correta aplicação das regras tributárias e garantir que todos os processos estejam adequados às novas exigências legais.

Perguntas Frequentes sobre IBS e CBS nas Notas Fiscais

A partir de quando IBS e CBS serão obrigatórios nas notas fiscais?

A obrigatoriedade passa a produzir efeitos em 1º de agosto de 2026.

Quais documentos fiscais precisam informar IBS e CBS?

Todos documentos fiscais eletrônicos emitidos atualmente, principalmente a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65).

Qual a alíquota de teste do IBS e da CBS?

Regra geral, as alíquotas são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, considerando benefícios de redução das alíquotas, isenções e imunidades.

A falta dessas informações pode gerar rejeição da nota fiscal?

Sim. A ausência ou o preenchimento incorreto dos campos poderá resultar na rejeição do documento fiscal.

Empresas do Simples Nacional precisam informar IBS e CBS em 2026?

Não. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional inicia apenas em janeiro de 2027.

Será necessário recolher IBS e CBS em 2026?

Não, desde que sejam cumpridas corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação.

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