A publicação da Lei nº 15.371/2026 trouxe uma mudança importante para as relações de trabalho no Brasil: a ampliação gradual da licença-paternidade. A nova regra impacta diretamente empregadores e empregados e exige atenção das empresas para adequação de processos, políticas internas e gestão de pessoas.

Neste artigo, você confere o que muda na prática, qual é o cronograma de ampliação e quais pontos merecem atenção desde já.

Como era a licença-paternidade antes da nova lei

Antes da nova legislação, a regra geral para empregados regidos pela CLT previa 5 dias corridos de licença-paternidade.

Em alguns casos, esse prazo podia chegar a 20 dias, desde que a empresa participasse do Programa Empresa Cidadã e fossem atendidos os requisitos legais para a ampliação do benefício.

O que muda com a Lei nº 15.371/2026

Com a nova lei, a licença-paternidade passa a ser ampliada de forma gradual nos próximos anos. O objetivo é ampliar a participação do pai nos primeiros cuidados com a criança e promover mais equilíbrio nas responsabilidades familiares.

Cronograma de ampliação da licença-paternidade

A ampliação será aplicada da seguinte forma:

  • 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027
  • 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028
  • 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029

Essa implementação progressiva exige planejamento por parte das empresas, principalmente na gestão de equipes, substituições temporárias e atualização de rotinas trabalhistas.

Principais pontos da nova lei

Além do aumento gradual no prazo da licença, a Lei nº 15.371/2026 também traz outras previsões relevantes.

1. Criação do salário-paternidade

A norma prevê a criação do salário-paternidade, com pagamento integral durante o período de afastamento. Esse é um ponto importante, pois amplia a proteção ao trabalhador e exige atenção das empresas quanto à correta aplicação da regra.

2. Ampliação das hipóteses de concessão

O benefício poderá ser concedido não apenas em caso de nascimento, mas também em situações de:

  • adoção
  • guarda judicial

Com isso, a legislação passa a contemplar diferentes configurações familiares e reforça a proteção social nesses casos.

3. Possibilidade de fracionamento da licença

Outro ponto relevante é a possibilidade de fracionar a licença-paternidade. Parte do período poderá ser usufruída imediatamente após o nascimento, adoção ou guarda, e o restante poderá ser utilizado em até 180 dias.

Essa flexibilidade pode trazer benefícios para as famílias, mas também exige organização e controle por parte do empregador.

4. Garantia de estabilidade no emprego

A nova lei também estabelece proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o início da licença-paternidade até 1 mês após o término do afastamento, conforme previsto no art. 4º da lei.

Na prática, isso reforça a necessidade de cuidado das empresas com decisões de desligamento envolvendo empregados abrangidos por essa proteção legal.

Qual é o objetivo da ampliação da licença-paternidade

A medida busca fortalecer o papel do pai nos primeiros momentos da vida da criança, contribuir para o suporte à mãe no período pós-parto e incentivar uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares.

Além do aspecto social, a mudança também dialoga com temas cada vez mais valorizados no ambiente corporativo, como bem-estar, inclusão, responsabilidade social e fortalecimento da cultura organizacional.

O que as empresas devem fazer desde já

Mesmo com implementação gradativa, o ideal é que as empresas comecem a se preparar com antecedência. Entre os principais cuidados, vale destacar:

  • revisão de políticas internas e manuais de RH
  • atualização de procedimentos de departamento pessoal
  • orientação das lideranças sobre as novas regras
  • adequação de controles relacionados a afastamentos e estabilidade
  • avaliação de impactos na rotina das equipes

Antecipar esse movimento ajuda a reduzir riscos trabalhistas e garante mais segurança na aplicação da norma.

Conclusão

A Lei nº 15.371/2026 representa um avanço importante na legislação trabalhista brasileira ao ampliar gradualmente a licença-paternidade e trazer novas previsões de proteção ao trabalhador.

Para as empresas, o momento é de atenção e preparo. Mais do que acompanhar a mudança legal, será fundamental revisar processos internos e garantir que a aplicação das novas regras ocorra com segurança, conformidade e clareza.

A Previsa acompanha de perto as atualizações da legislação trabalhista e está pronta para apoiar sua empresa na interpretação dos impactos e na adequação das rotinas internas.