Obrigatoriedade da NFS-e na Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária, todas as empresas passam a ser obrigadas à emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e).
Nesse contexto, o Portal Nacional da NFS-e publicou alterações relevantes no leiaute da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), especialmente para atividades de locação de bens móveis e imóveis.

Essas mudanças exigem que empresas locadoras passem a emitir NFS-e para essas operações, seguindo os novos grupos e campos definidos no leiaute nacional.

Locação de bens e a incidência do IBS e CBS

Atualmente, a locação de bens móveis e imóveis não sofre incidência de ICMS nem de ISSQN, por não caracterizar circulação de mercadorias nem prestação de serviços.

Com a Reforma Tributária, esse cenário muda:
essas operações passam a sofrer incidência normal do:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
  • CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços

Assim, será obrigatória a emissão da NFS-e com o destaque do IBS e da CBS, conforme o novo leiaute publicado.

Alíquotas teste em 2026 e impactos práticos

No ano de 2026, considerado o início da transição da Reforma Tributária, o IBS e a CBS terão alíquotas teste de:

  • 0,1% para o IBS
  • 0,9% para a CBS

Esses valores deverão constar nos documentos fiscais emitidos e serão compensados com PIS e COFINS, sem impacto financeiro direto para o contribuinte, exceto para empresas do Simples Nacional.

Mesmo sendo um período de testes, a emissão correta da NFS-e com os campos de IBS e CBS será essencial para evitar rejeições e invalidações do documento fiscal.

Nota Técnica e adequação antecipada dos sistemas

Embora ainda não se tenha uma definição oficial quanto à data de início da obrigatoriedade da emissão de NFS-e para as atividades de locação de bens móveis e imóveis, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 já promoveu adequações relevantes nesse tipo de documento fiscal, permitindo que os contribuintes realizem ajustes prévios em seus ERP’s (softwares) e processos internos, considerando que a NFS-e será emitida em ambiente nacional, independentemente da adesão do município onde a empresa estiver estabelecida.

Conclusão: preparação evita riscos operacionais

A locação de bens móveis e imóveis entra definitivamente no radar da Reforma Tributária.
Mesmo antes da obrigatoriedade formal, a adequação dos sistemas, o correto preenchimento da NFS-e e o entendimento das regras do IBS e CBS são fundamentais para garantir conformidade e segurança fiscal.

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