Empresas que contam com colaboradores enquadrados como cargos de confiança precisam redobrar a atenção. Um novo entendimento da Justiça do Trabalho trouxe impactos relevantes e obrigatórios sobre o trabalho em feriados e dias de repouso semanal, inclusive para funções de gestão.
Em outubro de 2025, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) aplicou a tese vinculante fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do Tema 308, consolidando um posicionamento que passa a orientar toda a Justiça do Trabalho.
O que mudou com o Tema 308 do TST?
Ficou definido que:
Empregados em cargo de confiança também têm direito ao pagamento em dobro pelos feriados e dias de repouso semanal trabalhados, quando não houver folga compensatória, ainda que não estejam sujeitos a controle de jornada.
Esse entendimento passou a ser obrigatório para todos os juízes trabalhistas, o que aumenta significativamente a previsibilidade e o risco para as empresas.
Antes do Tema 308, era comum o entendimento de que o cargo de confiança não teria direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em feriados ou repousos, justamente por não estar sujeito a controle de jornada.
Com a nova tese, o repouso semanal remunerado é reconhecido como um direito de todo trabalhador, inclusive daqueles que exercem funções de gestão.
O que é o TST?
O Tribunal Superior do Trabalho é a instância máxima da Justiça do Trabalho no Brasil. Suas decisões uniformizam a interpretação da legislação trabalhista e orientam ou vinculam os demais tribunais.
O que significa uma tese vinculante?
Uma tese vinculante é um entendimento que deve ser obrigatoriamente seguido pelos juízes trabalhistas.
Na prática, quando a empresa não observa esse posicionamento, a probabilidade de condenação em ações trabalhistas aumenta de forma relevante.
O que caracteriza um cargo de confiança?
É fundamental destacar que o simples pagamento de um salário maior ou de um adicional NÃO é suficiente para caracterizar o cargo de confiança.
Para que o enquadramento seja válido, o empregado deve, de fato:
- Exercer poder de mando e gestão;
- Ter autonomia para tomar decisões em nome da empresa;
- Possuir poder de representação, como aplicar advertências, gerir equipes, autorizar despesas e influenciar contratações ou dispensas;
- Atuar em posição diferenciada em relação aos demais empregados.
Caso essas características não estejam presentes na prática, o enquadramento pode ser descaracterizado pela Justiça do Trabalho, gerando riscos ainda maiores, como o reconhecimento de horas extras, reflexos e passivos adicionais.
Qual é o impacto real dessa decisão para as empresas?
O impacto é financeiro e estratégico:
- Trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória pode gerar pagamento em dobro;
- A ausência de controle, organização ou comprovação da compensação amplia o passivo trabalhista;
- Empresas que funcionam aos finais de semana devem redobrar a atenção, inclusive em relação aos cargos de gestão.
Como reduzir riscos trabalhistas diante desse novo entendimento?
Diante desse cenário, é essencial que as empresas revisem suas práticas internas, avaliem o correto enquadramento dos cargos de confiança e adotem medidas preventivas que garantam segurança jurídica.
A Previsa permanece à disposição para esclarecer dúvidas, revisar enquadramentos, orientar ajustes operacionais e apoiar a empresa na redução de riscos e passivos trabalhistas, sempre com foco em conformidade e gestão estratégica.