No próximo ano teremos o início da fase de testes do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente.
Ajustes nos documentos fiscais eletrônicos
Como preparação no ajuste das notas fiscais eletrônicas quanto à informação desses tributos, já foram disponibilizadas as tabelas de Código de Situação Tributária (CST) do IBS/CBS e do Código da Classificação Tributária (cClassTrib). Esses dados são fundamentais para indicar a correta tributação da mercadoria ou do serviço prestado.
Para acesso completo às tabelas de CST – IBS/CBS e cClassTrib, as empresas podem consultá-las no portal oficial:
👉 Tabela Classificação Tributária – SVRS
Atualização dos sistemas emissores de documentos fiscais
É importante que os softwares emissores de documentos fiscais já estejam atualizados com a inserção dos novos campos obrigatórios. A exigência entra em vigor a partir de outubro/2025, com validade jurídica em 01/01/2026, quando se inicia a fase de testes.
A exceção vale para empresas do Simples Nacional, cuja obrigatoriedade dessas informações será a partir de 2027.

- Nota: Os três primeiros dígitos do cClassTrib são idênticos ao CST-IBS/CBS e ambos identificam a correta tributação da operação.
Calculadora oficial da Receita Federal para IBS e CBS
Recentemente, a Receita Federal do Brasil disponibilizou a calculadora oficial da Reforma Tributária sobre o Consumo (RTC) como ferramenta de apoio para simulações. Essa calculadora permite simular operações com mercadorias ou serviços, promovendo o cálculo padronizado da CBS e do IBS.
Como utilizar a calculadora:
- Acesse:
👉 Calculadora RTC – Receita Federal - Selecione a operação (regra geral – destino).
- Informe o CST-IBS/CBS e o cClassTrib correspondentes.
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