Entenda os principais impactos da Reforma Tributária e as decisões que sua empresa precisa avaliar.

Principais esclarecimentos apresentados por representantes da Receita Federal e do CFC

A Reforma Tributária do Consumo está trazendo mudanças importantes para empresas, empreendedores e profissionais da contabilidade. Com a aproximação das novas etapas de implementação, também aumentam as dúvidas sobre Simples Nacional, IBS, CBS, MEI, documentos fiscais e os novos processos de apuração.

Durante uma conversa transmitida pelo YouTube, representantes da Receita Federal e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) abordaram diversos questionamentos relacionados à implementação da Reforma Tributária e aos seus impactos práticos.

A Previsa acompanhou o conteúdo e selecionou alguns dos principais esclarecimentos apresentados, organizando-os neste material em formato de perguntas e respostas para facilitar a consulta.

Importante: este conteúdo é informativo e não pretende esgotar o tema. As respostas apresentadas a seguir foram elaboradas a partir dos esclarecimentos realizados durante a conversa e organizadas pela Previsa. Situações específicas devem ser analisadas individualmente, considerando a legislação e a regulamentação aplicáveis.

1. O Simples Nacional vai acabar com a Reforma Tributária?

Não.

Durante a conversa, foi esclarecido que o Simples Nacional continuará existindo com a Reforma Tributária. O que muda é a forma como IBS e CBS poderão ser tratados pelas empresas optantes pelo regime.

A partir de 2027, essas empresas poderão permanecer com IBS e CBS dentro do recolhimento do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Essa escolha ficou conhecida como diferença entre Simples “puro” e Simples “híbrido”.

2. Qual é a diferença entre Simples “puro” e Simples “híbrido”?

De forma simplificada:

Simples “puro” 
A empresa permanece recolhendo os tributos abrangidos pelo Simples Nacional de forma unificada, incluindo IBS e CBS.

Simples “híbrido” 
A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única.

Uma das diferenças relevantes está relacionada ao sistema de créditos de IBS e CBS nas operações entre empresas.

Por isso, a escolha não deve ser feita automaticamente. Fatores como perfil dos clientes, cadeia de fornecimento, fluxo de caixa, preços e aproveitamento de créditos precisam ser considerados na análise. A própria Receita Federal recomenda uma avaliação individualizada das características de cada negócio.

3. Empresas do Simples perderão competitividade?

Essa foi uma das preocupações discutidas durante a conversa.

A possibilidade de aproveitamento de créditos de IBS e CBS pode influenciar as relações comerciais entre empresas, especialmente nas operações B2B.

Entretanto, isso não significa automaticamente que permanecer no Simples “puro” tornará uma empresa menos competitiva.

A análise precisa considerar o efeito conjunto da tributação, do preço praticado e dos créditos gerados para o adquirente.

Por isso, antes de decidir entre o modelo puro e o híbrido, é recomendável realizar simulações considerando a realidade específica da empresa e de seus clientes.

4. Qual é o prazo para fazer essa escolha?

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A opção realizada nesse período produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.

Quem não fizer a opção pelo regime regular permanecerá, nesse período, com IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

5. É possível desistir da escolha realizada em setembro?

Sim.

A regulamentação prevê a possibilidade de cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026 conforme inciso I, do §1° do art. da Res. CGSN nº 186/2026.

Isso oferece um período adicional para que a empresa reveja a decisão tomada em setembro antes de sua produção de efeitos em 2027.

Ainda assim, o ideal é não tratar esse período como substituto de um planejamento adequado. A escolha deve ser precedida por análise tributária e financeira.

6. Toda empresa do Simples precisa fazer uma nova opção em setembro?

Não.

Esse é um ponto que merece atenção porque existem duas decisões diferentes.

Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam realizar uma nova opção para permanecer no regime, salvo situações específicas, como a existência de registro de exclusão futura.

O que essas empresas precisam avaliar é se manterão IBS e CBS dentro do Simples ou se optarão pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

Já empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem solicitar a opção no período de 1º a 30 de setembro de 2026.

7. O que muda para o MEI?

O MEI continua tendo tratamento diferenciado.

Segundo os esclarecimentos oficiais, o MEI não terá a opção entre o regime “puro” e o “híbrido” para IBS e CBS. Também não houve alteração do período de opção para ingresso ou permanência como MEI, que continua em janeiro.

As obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais, contudo, também passam por mudanças durante a implementação da Reforma Tributária. Por isso, é importante acompanhar especificamente as regras aplicáveis ao MEI e não confundi-las com aquelas destinadas às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional.

8. MEI e nanoempreendedor são a mesma coisa?

Não.

Durante a conversa, também foram abordadas diferenças entre essas duas figuras.

O MEI é um empresário formalizado, com CNPJ e regras próprias de enquadramento, tributação e obrigações.

Já o nanoempreendedor é uma figura prevista na Reforma Tributária para pessoas físicas que desenvolvem atividades econômicas de pequeno porte e atendem aos critérios estabelecidos pela legislação.

Como as regras aplicáveis ao nanoempreendedor continuam sendo regulamentadas durante a implementação da Reforma Tributária, é importante acompanhar as atualizações posteriores aos esclarecimentos apresentados na conversa.

E uma delas trouxe novas dispensas relevantes.

Atualização: novas dispensas para o nanoempreendedor

Além dos esclarecimentos apresentados durante a conversa entre representantes da Receita Federal e do CFC, uma mudança normativa posterior merece atenção.

Em 28 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, estabelecendo dispensas específicas para o nanoempreendedor no âmbito do IBS e da CBS. A publicação oficial do CGIBS confirma a edição do ato nessa data.

O que mudou para o nanoempreendedor?

Nos termos do novo Ato Conjunto, o nanoempreendedor abrangido pela norma fica dispensado de duas obrigações:

  • inscrição no cadastro com identificação única mediante inscrição no CNPJ; e
  • emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos do IBS e da CBS.

Portanto, é importante observar que a dispensa está relacionada especificamente às obrigações tratadas pelos regulamentos do IBS e da CBS. Evitamos, assim, interpretar a norma de forma mais ampla do que o seu próprio texto estabelece.

Quem é considerado nanoempreendedor?

De forma geral, a legislação enquadra nessa categoria determinadas pessoas físicas que exercem atividade econômica de pequeno porte.

Um dos critérios está relacionado à receita bruta anual, considerando limite correspondente a 50% do limite estabelecido para adesão ao MEI — atualmente, R$ 40.500 por ano.

Para determinadas atividades exercidas por meio de plataformas digitais, como transporte privado individual e entrega de bens, existem regras específicas para determinação da receita considerada para fins de enquadramento. Por isso, a análise não deve considerar apenas o total bruto recebido pelo profissional.

Existe alguma exceção à dispensa?

Sim — e esse é um ponto que merece atenção.

As dispensas estabelecidas pelo Ato Conjunto não se aplicam ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

A publicação oficial do CGIBS também destaca expressamente essa exceção.

Isso significa que uma eventual opção pelo regime regular deve ser avaliada considerando seus efeitos tributários e também as obrigações que passam a acompanhar essa escolha.

Até quando essas dispensas produzem efeitos?

O Ato Conjunto entrou em vigor na data de sua publicação e estabelece que as dispensas produzem efeitos até 31 de dezembro de 2028.

Como a implementação da Reforma Tributária continuará avançando nesse período, empresas, profissionais da contabilidade e pessoas enquadradas nessa categoria devem acompanhar eventuais novas regulamentações.

9. O que é a apuração assistida de IBS e CBS?

Outro tema abordado foi a chamada apuração assistida.

A proposta é utilizar as informações dos documentos fiscais eletrônicos para auxiliar na formação dos débitos e créditos de IBS e CBS.

A Receita Federal já disponibiliza conteúdos específicos sobre Apuração Assistida da CBS nos materiais do curso sobre a Reforma Tributária do Consumo.

Na prática, isso aumenta ainda mais a importância da qualidade das informações inseridas nos documentos fiscais.

10. Por que o cadastro de produtos e serviços ganha ainda mais importância?

Com maior utilização das informações dos documentos fiscais nos processos de apuração, erros realizados antes ou durante a emissão da nota podem gerar consequências posteriores na apuração tributária.

Por isso, pontos como classificação fiscal, cadastro de produtos e serviços, regras tributárias e parametrizações dos sistemas passam a exigir atenção especial.

A adaptação à Reforma Tributária, portanto, não deve ficar restrita ao departamento fiscal.

Ela também envolve áreas como:

TI e sistemas → cadastro → faturamento → fiscal → financeiro → contabilidade.

11. O papel do contador também muda?

Durante a conversa, foi destacada a importância do profissional da contabilidade no processo de adaptação das empresas.

À medida que processos fiscais passam a utilizar mais automação e informações estruturadas dos documentos eletrônicos, cresce também a necessidade de atuação na análise das informações, identificação de inconsistências e apoio às decisões empresariais.

Temas como formação de preços, impacto tributário, fluxo de caixa e escolha do modelo de recolhimento de IBS e CBS passam a exigir uma visão integrada entre tributação e gestão.

O que as empresas e empreendedores devem observar agora?

Considerando tanto os esclarecimentos selecionados pela Previsa a partir da conversa entre representantes da Receita Federal e do CFC quanto as atualizações normativas posteriores, alguns pontos merecem atenção:

  • verificar os prazos aplicáveis ao Simples Nacional;
  • avaliar os impactos do Simples “puro” e do “híbrido” antes de realizar a opção;
  • revisar cadastros, parametrizações e sistemas;
  • acompanhar as mudanças nos documentos fiscais eletrônicos;
  • avaliar os impactos tributários, comerciais e financeiros das escolhas realizadas;
  • no caso do nanoempreendedor, verificar se estão presentes os requisitos para o enquadramento e para utilização das dispensas;
  • acompanhar novas regulamentações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

A Reforma Tributária está em implementação e novas normas podem alterar ou complementar procedimentos ao longo da transição. Por isso, uma orientação apresentada em determinado momento deve sempre ser analisada em conjunto com a legislação vigente.

Conclusão

A Reforma Tributária ainda está em processo de implementação e, à medida que novas regras são regulamentadas, surgem dúvidas sobre seus efeitos na rotina de empresas, empreendedores e profissionais da contabilidade.

Neste material, a Previsa selecionou e organizou alguns dos principais questionamentos esclarecidos por representantes da Receita Federal e do CFC durante a conversa transmitida pelo YouTube. Além disso, incorporamos atualizações normativas relevantes publicadas posteriormente, como as novas dispensas estabelecidas para o nanoempreendedor pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026.

O objetivo é facilitar o acesso às informações e destacar pontos que merecem atenção — sem a pretensão de reunir todas as dúvidas ou substituir a legislação, a regulamentação e as orientações oficiais.

Para as empresas, o momento exige mais do que acompanhar prazos. É necessário entender como cada mudança afeta tributação, documentos fiscais, sistemas, fluxo de caixa e decisões de negócio.

Tem dúvidas sobre como as mudanças da Reforma Tributária impactam a realidade da sua empresa? Converse com os especialistas da Previsa.

Prepare sua empresa para a Reforma Tributária