Adequações Necessárias pelas Prefeituras e Contribuintes
Com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aprovados na Reforma Tributária, empresas prestadoras de serviços também passarão a recolher esses novos tributos. Isso exigirá que o IBS e a CBS constem nos campos próprios da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Participação dos Municípios e Adequação dos Sistemas
Como o IBS substitui o ICMS (estadual) e o ISSQN (municipal), os municípios terão participação plena na arrecadação. Portanto, será necessário que os sistemas emissores de NFS-e sejam ajustados para incluir as informações referentes ao IBS e CBS.
Testes e Compensações em 2026
Apesar de 2026 ser um ano de testes para a apuração desses tributos, com possibilidade de compensação com PIS/COFINS ou outros tributos federais, as NFS-e já deverão estar preparadas para destacar as informações do IBS e CBS. Caso contrário, o documento fiscal poderá ser rejeitado pelo sistema autorizador.
Prazos e Requisitos Técnicos
Prazo para Adesão ao Padrão Nacional da NFS-e
A Receita Federal recomenda que os municípios que ainda não utilizam o padrão nacional da NFS-e façam a adesão até outubro de 2025, permitindo uma transição segura com tempo hábil para testes e ajustes.
A não adesão pode acarretar sanções, como a suspensão de transferências voluntárias da União a partir de janeiro de 2026.
Confira os municípios que já aderiram à plataforma nacional:
🔗 Municípios Aderentes à NFS-e Nacional
Alternativas para Prefeituras que Mantêm Sistema Próprio
Prefeituras que optarem por manter seus próprios emissores deverão:
- Adequar seus sistemas para coletar as informações do IBS e CBS.
- Enviar as informações à União, sob risco de inconsistência na arrecadação.
- Ou, alternativamente, aderir ao Portal Nacional da NFS-e:
🔗 Conheça o Emissor Nacional da NFS-e
Uso Obrigatório da NBS nas NFS-e
Além do destaque de IBS e CBS, será obrigatório o uso do código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) para identificar e classificar corretamente os serviços prestados, substituindo a atual referência à LC 116/2003.
A Lei Complementar nº 214/25 define o escopo dos serviços conforme listagem atualizada da NBS:
🔗 Acesse a NBS atualizada
Caso Prático: Belo Horizonte Adotará o Emissor Nacional
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) divulgou em 11/07/2025 que adotará o emissor nacional da NFS-e, descontinuando o sistema atual.
Mais informações:
🔗 Avisos BHISS – PBH
Empresas prestadoras sediadas em BH devem adaptar seus softwares de emissão conforme o novo layout nacional. A documentação técnica está disponível no Portal Nacional:
🔗 Documentação Técnica da NFS-e Nacional
Conclusão: Prepare-se para 2026
Com a validação jurídica obrigatória a partir de janeiro de 2026, é essencial que contribuintes e fiscos municipais se preparem para atender às novas exigências fiscais da Reforma Tributária. As alíquotas iniciais de teste serão de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
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