O Simples Nacional permanece, mas com novas regras

Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional continuará existindo como um regime diferenciado e simplificado.
No entanto, a Lei Complementar 214/2025, que define a regra geral da reforma, trouxe novidades importantes para os contribuintes que desejarem se manter nesse regime.

IBS e CBS no Simples Nacional

Uma das principais mudanças é a possibilidade de o contribuinte optar por recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro ou fora do Simples Nacional, conforme sua estratégia tributária.

Essa escolha exigirá atenção especial, pois impacta a geração de créditos tributários para os destinatários e também para os fornecedores — ponto central da não cumulatividade dos novos tributos.

Entendendo a não cumulatividade do IBS e CBS

A não cumulatividade permite que o débito gerado seja compensado com os créditos das aquisições.
Se a empresa optar por recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional, o crédito gerado ao comprador será menor, pois seguirá as alíquotas reduzidas do regime simplificado — o que pode impactar na competitividade frente a empresas que recolhem fora do regime e geram créditos maiores.

Principais mudanças para empresas do Simples Nacional

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, empresas optantes pelo Simples Nacional devem estar atentas a quatro pontos principais:

1. Tributação do IBS e CBS

Empresas que optarem por recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional (forma unificada) não poderão aproveitar créditos de seus fornecedores e gerarão, ao destinatário, apenas créditos equivalentes ao valor recolhido no regime simplificado.

2. Opção ao regime regular

Ao optar por recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional, ou seja, no regime regular, os valores recolhidos gerarão créditos integrais aos destinatários, com base na alíquota normal de referência desses tributos (ainda a ser divulgada).
Nesse cenário, a empresa também poderá creditar-se de seus fornecedores.

3. Conceito ampliado de receita bruta

A LC 214/2025 ampliou o conceito de receita bruta para as empresas do Simples Nacional, que agora inclui outras receitas além das tradicionais de vendas e prestação de serviços.

4. Split Payment (pagamento dividido)

O sistema de split payment — ou pagamento dividido — será uma novidade no Simples Nacional.
Nesse modelo, o valor dos tributos (IBS e CBS) será separado automaticamente no momento da transação financeira, sendo recolhido diretamente ao fisco.

Isso exigirá adequações nos controles financeiros, rotinas de emissão de notas fiscais e sistemas de gestão.

Adequação dos sistemas e notas fiscais

A partir de 2027, será obrigatório destacar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, o que exigirá ajustes nos sistemas ERP das empresas.
Essa adaptação será fundamental para garantir conformidade fiscal e evitar rejeições nos documentos eletrônicos.

Conclusão: planejamento e conformidade são essenciais

Empresas do Simples Nacional devem se preparar para um novo cenário tributário, que traz desafios e oportunidades.
A decisão entre recolher dentro ou fora do regime, o novo conceito de receita bruta e a implementação do split payment exigem planejamento estratégico, estudos tributários e capacitação de equipes internas.

Prepare sua empresa para a Reforma Tributária com o apoio da Previsa

Este artigo foi desenvolvido em parceria com a Forward, unidade especializada do Grupo Previsa focada em apoiar empresas nos desafios da Reforma Tributária e nas oportunidades estratégicas de revisão fiscal. Atuamos com uma abordagem consultiva, técnica e integrada — transformando complexidade tributária em vantagens competitivas reais.

Nossas soluções para o seu negócio:

  • Diagnóstico de Impacto da Reforma Tributária
  • Revisão e Estruturação da Operação Fiscal
  • Recuperação Tributária
  • Planejamento Tributário
  • Consultoria Fiscal Especializada

👉 Quer saber como a Reforma Tributária impactará sua empresa — e quais ações você já pode tomar para reduzir riscos e custos? Fale com a Previsa.

Nossa equipe está pronta para orientar, estruturar e acompanhar sua empresa em cada etapa dessa transição.

Converse agora com nossos especialistas e garanta uma gestão tributária segura, eficiente e preparada para o futuro.