O Simples Nacional permanece, mas com novas regras
Com a Reforma Tributária, o Simples Nacional continuará existindo como um regime diferenciado e simplificado.
No entanto, a Lei Complementar 214/2025, que define a regra geral da reforma, trouxe novidades importantes para os contribuintes que desejarem se manter nesse regime.
IBS e CBS no Simples Nacional
Uma das principais mudanças é a possibilidade de o contribuinte optar por recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro ou fora do Simples Nacional, conforme sua estratégia tributária.
Essa escolha exigirá atenção especial, pois impacta a geração de créditos tributários para os destinatários e também para os fornecedores — ponto central da não cumulatividade dos novos tributos.
Entendendo a não cumulatividade do IBS e CBS
A não cumulatividade permite que o débito gerado seja compensado com os créditos das aquisições.
Se a empresa optar por recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional, o crédito gerado ao comprador será menor, pois seguirá as alíquotas reduzidas do regime simplificado — o que pode impactar na competitividade frente a empresas que recolhem fora do regime e geram créditos maiores.
Principais mudanças para empresas do Simples Nacional
Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, empresas optantes pelo Simples Nacional devem estar atentas a quatro pontos principais:
1. Tributação do IBS e CBS
Empresas que optarem por recolher o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional (forma unificada) não poderão aproveitar créditos de seus fornecedores e gerarão, ao destinatário, apenas créditos equivalentes ao valor recolhido no regime simplificado.
2. Opção ao regime regular
Ao optar por recolher o IBS e a CBS fora do Simples Nacional, ou seja, no regime regular, os valores recolhidos gerarão créditos integrais aos destinatários, com base na alíquota normal de referência desses tributos (ainda a ser divulgada).
Nesse cenário, a empresa também poderá creditar-se de seus fornecedores.
3. Conceito ampliado de receita bruta
A LC 214/2025 ampliou o conceito de receita bruta para as empresas do Simples Nacional, que agora inclui outras receitas além das tradicionais de vendas e prestação de serviços.
4. Split Payment (pagamento dividido)
O sistema de split payment — ou pagamento dividido — será uma novidade no Simples Nacional.
Nesse modelo, o valor dos tributos (IBS e CBS) será separado automaticamente no momento da transação financeira, sendo recolhido diretamente ao fisco.
Isso exigirá adequações nos controles financeiros, rotinas de emissão de notas fiscais e sistemas de gestão.
Adequação dos sistemas e notas fiscais
A partir de 2027, será obrigatório destacar IBS e CBS nas notas fiscais eletrônicas, o que exigirá ajustes nos sistemas ERP das empresas.
Essa adaptação será fundamental para garantir conformidade fiscal e evitar rejeições nos documentos eletrônicos.
Conclusão: planejamento e conformidade são essenciais
Empresas do Simples Nacional devem se preparar para um novo cenário tributário, que traz desafios e oportunidades.
A decisão entre recolher dentro ou fora do regime, o novo conceito de receita bruta e a implementação do split payment exigem planejamento estratégico, estudos tributários e capacitação de equipes internas.
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