Reforma Tributária traz mudanças para o Simples Nacional em 2027

Com os novos tratamentos da Reforma Tributária do Consumo (RTC), o Simples Nacional terá ajustes para melhor adequação ao novo sistema de tributação deste regime e, com base nisto, foi editada a Resolução CGSN 186/2026, que altera o prazo de opção ao Simples Nacional para o mês de setembro de 2026, cujos efeitos ocorrerão a partir de 01/01/2027.

Desta forma, entre os dias 1º e 30 de setembro deste ano, as empresas deverão se atentar para:

  • Optar pelo Simples Nacional, caso queiram adotar este regime simplificado de apuração e recolhimento dos tributos para o ano de 2027 (efeitos a partir de 01/01/2027);
  • Optar, ou não, pelo regime regular de recolhimento do IBS e CBS (recolhimento “por fora” destes tributos), com efeitos a partir de 01/01/2027.

Prazo para opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026

Isto significa dizer que as empresas que pretendem se enquadrar no Simples Nacional para o exercício de 2027 terão o prazo do mês de setembro de 2026 para fazer esta opção, desde que não tenham pendências impeditivas e estejam aptas (sem vedações) para o enquadramento.

Assim, tanto as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional quanto aquelas que já se encontram e pretendem permanecer neste regime deverão também optar por recolher o IBS/CBS dentro do Simples Nacional ou fora dele, pelo regime regular.

Esta é uma nova regra que passará a valer a partir de 2027.

IBS e CBS: recolhimento dentro ou fora do Simples Nacional?

O que muda para as empresas do Simples Nacional

Isto será de suma importância para as empresas que estarão no Simples Nacional em 2027. Em outras palavras, as empresas precisarão definir qual regime de apuração adotarão para a tributação do IBS e CBS:

  • Apuração normal dentro do Simples Nacional; ou
  • Regime regular de recolhimento, conhecido como recolhimento “por fora” do Simples Nacional.

Regime regular do IBS e CBS gera créditos tributários

Caso a empresa do Simples Nacional opte pelo regime regular para a apuração do IBS e CBS, passará a gerar créditos aos seus clientes e destinatários.

Nesse modelo, a apuração do IBS/CBS ocorrerá pelo sistema não cumulativo, permitindo o aproveitamento de créditos sobre as compras de bens e serviços para dedução dos débitos gerados pelas vendas e prestações de serviços.

Em outras palavras, o cálculo seguirá a lógica:

Débitos – Créditos = Valor a recolher

Avaliação da carga tributária será fundamental antes da escolha

Assim, as empresas que pretendem permanecer ou ingressar no Simples Nacional em 2027 devem observar o prazo de setembro de 2026 tanto para a opção pelo regime tributário quanto para a definição da forma de apuração do IBS/CBS, seja “por dentro” ou “por fora” do Simples Nacional.

Antes desta decisão, será necessário avaliar cuidadosamente os impactos que a escolha poderá causar na carga tributária da empresa para 2027.

Regularização de débitos deve ocorrer até agosto de 2026

As empresas que possuem pendências com débitos em aberto junto aos entes Federal, Estadual ou Municipal e pretendem optar pelo Simples Nacional deverão regularizar essas pendências até o final de agosto de 2026.

Dessa forma, será possível realizar a opção pelo Simples Nacional no mês de setembro de 2026 sem impedimentos decorrentes de débitos pendentes.

Atenção à nova regra da Reforma Tributária

Mas atenção: a opção pelo Simples Nacional em setembro de 2026 exigirá também a definição do regime de recolhimento do IBS/CBS, seja “por dentro” ou “por fora” deste regime.

Por isso, antes da formalização da opção, recomenda-se a realização de uma análise detalhada dos impactos tributários, permitindo que a empresa escolha a alternativa mais vantajosa para sua realidade operacional e financeira.

Perguntas Frequentes sobre Simples Nacional 2027

A opção deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026.

Sim. Além da permanência no regime, será necessário definir a forma de recolhimento do IBS e CBS.

Significa adotar o regime regular de apuração desses tributos, permitindo a geração e aproveitamento de créditos tributários.

Sim, desde que optem pelo regime regular de recolhimento do IBS e CBS.

Somente se regularizarem suas pendências até o final de agosto de 2026.

A regularização deverá ocorrer até o final de agosto de 2026 para permitir a opção em setembro.

A resposta depende da atividade da empresa, da sua cadeia de fornecedores, dos clientes atendidos e da possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Uma simulação tributária é recomendada antes da decisão.

Conclusão

A chegada do IBS e CBS no Simples Nacional representa uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária para as micro e pequenas empresas. O prazo de setembro de 2026 exigirá planejamento antecipado, regularização de pendências e uma análise estratégica da carga tributária para definir se o recolhimento desses tributos ocorrerá dentro ou fora do Simples Nacional.

A decisão poderá impactar diretamente a competitividade, a geração de créditos tributários e os custos fiscais da empresa em 2027.

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