A regulamentação do trabalho aos feriados para o setor do comércio passou por importantes atualizações. Com a entrada em vigor da Portaria MTE n° 3.665/2023, confirmada pela Portaria MTE n° 356/2026, a partir de 27/05/2026, diversas atividades deixaram de ter autorização permanente para funcionamento nos feriados — exigindo agora negociação sindical por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

O Que Diz a Lei Sobre Trabalho aos Domingos e Feriados?

A Lei n° 10.101/2000 estabelece a seguinte distinção:

O Que Mudou com a Portaria MTE nº 3.665/2023?

Até recentemente, a Portaria MTP n° 671/2021 (art. 62) autorizava um extenso rol de atividades a funcionar tanto aos domingos quanto aos feriados, criando uma discrepância com a exigência legal da CCT. A Portaria MTE n° 3.665/2023 corrigiu essa situação, revogando a autorização permanente de diversas atividades do comércio.

Quais Atividades Precisam de Convenção Coletiva para Trabalhar em Feriados?

Verifique abaixo em qual grupo sua empresa se enquadra:

* Feiras livres passaram a ter autorização permanente para domingos e feriados com a nova redação do subitem 14 do Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021.

Lista de Atividades com Autorização Permanente para Trabalho aos Domingos e Feriados

Disponibilizamos a relação completa das atividades que mantêm autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme o Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021 atualizada:

Como Saber se Sua Empresa Pode Funcionar em Feriados?

Se a atividade da sua empresa está no grupo que exige autorização sindical para feriados, oriente-se pelos seguintes passos:

  • Verifique a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria para identificar se há cláusula autorizando o trabalho em feriados.
  • Consulte o sindicato da categoria para negociação, caso a CCT não contemple a autorização.
  • Mantenha documentação atualizada: escala de revezamento, registros de ponto e comprovação da autorização coletiva.
  • Observe sempre a legislação municipal do seu município, que pode impor restrições adicionais.
  • Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe para orientação específica à sua situação.

Conclusão

Com a entrada em vigor das novas regras sobre trabalho em feriados no comércio, as empresas devem revisar suas atividades e verificar se existe autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O descumprimento das exigências pode resultar em autuações e passivos trabalhistas. Por isso, é fundamental avaliar o enquadramento da empresa e manter a documentação regularizada para atuação nos feriados.

Este informativo tem caráter orientativo. Para análise do caso específico da sua empresa, consulte nossa equipe.

Perguntas Frequentes sobre Trabalho em Feriados no Comércio

O comércio pode funcionar normalmente nos feriados em 2026?

Depende da atividade exercida. Muitas atividades do comércio passarão a exigir autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para funcionamento nos feriados.

O que mudou com a Portaria MTE nº 3.665/2023?

A norma retirou diversas atividades da lista de autorização permanente para trabalho em feriados, exigindo negociação sindical para funcionamento nesses dias.

A partir de quando a nova regra passa a valer?

As exigências passam a produzir efeitos a partir de 27 de maio de 2026.

O trabalho aos domingos continua permitido?

Sim. O comércio em geral pode funcionar aos domingos, observando a legislação municipal e as regras de escala de revezamento previstas em lei.

O que acontece se a empresa funcionar no feriado sem autorização?

O funcionamento poderá ser considerado irregular, sujeitando a empresa a fiscalizações, autuações e demais penalidades previstas na legislação trabalhista.

Como saber se minha atividade precisa de CCT?

É necessário verificar o enquadramento da atividade e consultar a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional e econômica.

Farmácias precisam de autorização sindical para funcionar em feriados?

Sim. Conforme a alteração promovida pela Portaria MTE nº 3.665/2023, as farmácias passaram a integrar o grupo de atividades que exigem autorização coletiva para funcionamento nos feriados.

As feiras livres precisam de CCT para funcionar em feriados?

Não. As feiras livres passaram a integrar a lista de atividades com autorização permanente para funcionamento aos domingos e feriados.


Sua empresa atua no comércio e possui dúvidas sobre o trabalho em feriados?

A equipe da Previsa acompanha continuamente as mudanças da legislação trabalhista e pode auxiliar na análise da Convenção Coletiva, dos riscos envolvidos e das medidas necessárias para garantir a conformidade da sua operação. Consulte nossos especialistas.