A partir de 1º de novembro de 2025, entra em vigor um novo modelo fiscal que promete transformar a rotina tributária de empresas do setor de telecomunicações: a NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62)

Criada para substituir os modelos 21 e 22, a NFCom representa um avanço na digitalização e controle das operações fiscais relacionadas à prestação de serviços de comunicação. 

O que é a NFCom?

A NFCom é um documento fiscal exclusivamente digital, que passará a ser obrigatório em todo o Brasil para operadoras de telecomunicações e empresas de serviços de comunicação. Ela será validada por assinatura digital e autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estadual. 

Além de modernizar o processo, a NFCom trará impactos diretos na emissão de notas, escrituração contábil e nas obrigações acessórias do setor. 

Por que esse tema merece atenção? 

Essa mudança fiscal exige adaptação tecnológica, adequação de processos internos e atenção contábil especializada. Empresas despreparadas podem enfrentar penalidades, interrupções operacionais ou perda de conformidade tributária. 

E o prazo está definido: a obrigatoriedade começa em novembro de 2025. 

Principais Características da NFCom 

✅ Emissão 100% digital 

A NFCom é emitida exclusivamente em formato eletrônico, eliminando a necessidade de documentos físicos. 

✅ Validade jurídica assegurada 

Assinatura digital (ICP-Brasil) e autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) garantem a legalidade do documento. 

✅ Substituição de documentos antigos 

O modelo 62 substituirá: 

  • Modelo 21 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação 
  • Modelo 22 – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações 

✅ Monitoramento em tempo real 

A SEFAZ terá acesso imediato às notas emitidas, aumentando o controle e reduzindo riscos de fraudes. 

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Para ajudar empresas do setor a entenderem o que muda com a NFCom, a Previsa preparou um material gratuito com: 

  • O que é a NFCom e como ela funciona 
  • Quais documentos ela substitui 
  • O que muda na rotina contábil e fiscal 
  • Como se preparar para estar em conformidade até o prazo final 

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