A partir de 1º de novembro de 2025, entra em vigor um novo modelo fiscal que promete transformar a rotina tributária de empresas do setor de telecomunicações: a NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62).
Criada para substituir os modelos 21 e 22, a NFCom representa um avanço na digitalização e controle das operações fiscais relacionadas à prestação de serviços de comunicação.
O que é a NFCom?
A NFCom é um documento fiscal exclusivamente digital, que passará a ser obrigatório em todo o Brasil para operadoras de telecomunicações e empresas de serviços de comunicação. Ela será validada por assinatura digital e autorizada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) estadual.
Além de modernizar o processo, a NFCom trará impactos diretos na emissão de notas, escrituração contábil e nas obrigações acessórias do setor.
Por que esse tema merece atenção?
Essa mudança fiscal exige adaptação tecnológica, adequação de processos internos e atenção contábil especializada. Empresas despreparadas podem enfrentar penalidades, interrupções operacionais ou perda de conformidade tributária.
E o prazo está definido: a obrigatoriedade começa em novembro de 2025.
Principais Características da NFCom
✅ Emissão 100% digital
A NFCom é emitida exclusivamente em formato eletrônico, eliminando a necessidade de documentos físicos.
✅ Validade jurídica assegurada
Assinatura digital (ICP-Brasil) e autorização da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) garantem a legalidade do documento.
✅ Substituição de documentos antigos
O modelo 62 substituirá:
- Modelo 21 – Nota Fiscal de Serviço de Comunicação
- Modelo 22 – Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações
✅ Monitoramento em tempo real
A SEFAZ terá acesso imediato às notas emitidas, aumentando o controle e reduzindo riscos de fraudes.
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- O que é a NFCom e como ela funciona
- Quais documentos ela substitui
- O que muda na rotina contábil e fiscal
- Como se preparar para estar em conformidade até o prazo final
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