CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física

Por Patrícia Jota*

Você já deve saber de diversas mudanças que estão ocorrendo no que diz respeito a cadastros de funcionários e obrigações do eSocial, certo? Pois bem, a equipe PREVISA trouxe mais uma novidade para você (e essa destinada exclusivamente a pessoas físicas): no último dia 1º de outubro, entrou em vigor, de maneira facultativa, o CAEPF – Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física, instituído pela Instrução Normativa nº 1.828 de 10 de setembro de 2018. Todavia, a partir de 2019, o cadastro será obrigatório para pessoas físicas que exerçam atividades econômicas, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse é o seu caso? Então, melhor ler com atenção.

 

O CAEPF é mais uma obrigação vinculada ao eSocial. Isso é muito bom! Uma vez que, com a uniformidade dos cadastros, o acompanhamento das informações e fiscalização serão mais eficientes. Por exemplo, o cruzamento das informações de INSS na Declaração de Ajuste da Pessoa Física e o efetivo recolhimento da contribuição. Assim, caso é de suma importância fazer tudo de acordo com o solicitado, ok?!

 

Fique atento à obrigatoriedade!

 

Você sabe o que é o CAEPF?

 

O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física. É bem simples e muito eficiente. Então, fique tranquilo! Ele tem como base proporcionar um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pela pessoa física, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como a outros órgãos da administração pública. É praticidade do eSocial para que você, como pessoa física, possa manter suas atividades organizadas e em dia.

 

Você está obrigado à inscrição no CAEPF?

 

Via de regra, aquelas pessoas físicas que possuem o Cadastro Especifico do INSS (CEI) terão, a partir de 1º de outubro de 2018 até 14 de janeiro de 2019, que migrar o cadastro para a inscrição no CAEPF.  Logo, se esse é o seu caso, você precisará se organizar e migrar suas informações.

 

Mas, não fique tenso com isso! Nossa equipe está preparada para tirar todas as dúvidas que surgirem e te auxiliar da melhor forma possível.

 

É importante, dentre outras questões, estar atento ao seguinte ponto: a partir de 15 de janeiro de 2019, o CAEPF substituirá definitivamente a matrícula CEI. Para tanto, terá como critério as pessoas que se enquadre nas condições a seguir:

 

  1. Produtor rural pessoa física, quando possuir empregado que lhe preste serviço;

 

  1. Empregador doméstico;

 

  1. Prestador de serviços autônomo, quando possuir empregado que lhe preste serviço (por exemplo: médicos, dentistas, etc.).

 

ATENÇÃO!

 

  • Deverão ser emitidas inscrições no CAEPF para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que na condição de parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário;

 

  • Deverão ser emitidas inscrições no CAEPF para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no mesmo munícipio;

 

  • O escritório administrativo do empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma inscrição vinculada à propriedade rural para registrar os empregados;

 

  • Nos casos de atividade de natureza urbana, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada estabelecimento em que exerça atividade econômica, desde que mantenha empregado vinculado a cada um deles.

Exemplo: o vínculo de uma secretaria em atendimento a um médico, dentista etc.

 

Se você se enquadra em algumas questões descritas acima, nos procure! Podemos auxiliar da melhor forma PREVISA de ser.

*Patrícia Jota – É a Gerente de Inteligência Tributária da Previsa, responsável por processos, auditorias, controles e qualidade.

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