Como são as contratações no eSocial?
Como eram as contratações no eSocial?
Antigamente, quando você fazia um processo seletivo para sua empresa, o candidato escolhido era convidado a iniciar as atividades e apresentar a relação de documentos pessoais e seguir para o Exame Médico Admissional.
Com tudo pronto, todos os documentos eram encaminhados à contabilidade de sua empresa e essa, por sua vez, providenciava todos os processos de registro do empregado.
Em alguns dias os documentos eram devolvidos ao seu Departamento Pessoal e ao novo empregado que você e sua equipe escolheram. Tudo pronto para que ele começasse a trabalhar!
Como passou a ser?
O processo seletivo, a sua escolha, continua da forma que você e sua equipe analisam ser o melhor para sua empresa. Porém, após selecionar um candidato, antes da contratação, existe a etapa de Qualificação Cadastral, que deve ser feita pelo próprio candidato ou por você, Empregador.
Caso exista alguma inconsistência, o candidato deverá corrigir os dados antes da contratação.
Após a Qualificação Cadastral do novo empregado, a solicitação de admissão com todos os dados completos deve ser comunicada à PREVISA. Obs.: No item 7, a seguir, informamos os prazos para envio das informações para admissões para a PREVISA.
Admissões: estas são as etapas para solicitação que a sua empresa deve seguir
a) Realizar a Qualificação Cadastral com antecedência;
b) Enviar o Exame Médico Admissional realizado pelo empregado;
c) Enviar a ficha de registro devidamente preenchida;
d) Nos casos em que o empregado possuir outros vínculos empregatícios, e já tenha ocorrido o desconto da contribuição previdenciária, nesta competência (mês), devem ser informados também o CNPJ do (s) outro (s) empregador (es) e o valor da remuneração recebida na (s) outra (s) empresa (s) sobre a qual houve desconto da contribuição do segurado;
e) A PREVISA fará o registro e encaminhará o Kit Admissional, para que o Departamento Pessoal de sua empresa faça o registro na carteira e o funcionário possa iniciar o trabalho.
Prazo
Três dias úteis antes do novo funcionário iniciar as atividades.
Multas e autuações
Falta de registro do empregado acarretará uma multa de R$800,00 (caso sua empresa seja ME e EPP) ou de R$3.000,00 (caso sua empresa se enquadre nas demais não citadas antes).
Retenção de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social por mais de 48 horas acarreta em multa de R$201,27.
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