Dívida Ativa da União – Parcelamento Excepcional, Suspensão de Prazos e Prorrogação COVID-19

Estamos em um momento de incerteza em todas as esferas, a qualquer momento poderão surgir novas medidas que impactarão as empresas. A equipe da Previsa está atenta para que toda e qualquer alteração legal seja repassada para os clientes. Seguem algumas novidades no âmbito fiscal das empresas:

SIMPLES NACIONAL

Foi publicado Resolução que trata da prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais do SIMPLES NACIONAL e para os recolhimentos pelo Microempreendedor (MEI).

Importante ressaltar que a prorrogação publicada na Resolução 152/2020 aplica-se apenas à parte dos tributos federais apurados e devidos no Simples Nacional, sendo o PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, IPI e o INSS/Patronal, ou seja, não foi prorrogado o ICMS e ISS apurados no Simples Nacional.

Ao recebermos informações sobre o assunto, informaremos aos nossos clientes.

DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL

Para débitos inscritos na dívida ativa (parcelados ou não) há parcelamento novo cuja opção deve ser manifestada ATÉ DIA 25.03.2020 via internet.

Funcionará da seguinte forma:

  • Entrada = 1% do valor da dívida – (pode ser 2% caso o débito já esteja parcelado);
  • Pode ser dividida em 3 parcelas e a primeira vence em 30.06.2020.
  • Parcelamento = de 81 meses ou 97 meses para ME ou EPP;

­­­­­­­­­­­DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – SUSPENSÃO DE PRAZOS E PRORROGAÇÃO

Também foi publicado norma que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, incluindo suspensão de prazos, prorrogação e diferimento, da seguinte forma:

Fica suspenso por 90 dias:

  • O prazo para impugnação e o prazo para recurso – PARR;
  • O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão – PERT;
  • O prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
  • Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
  • Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

Fica também suspenso, por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas dos parcelamentos em curso.

Precisando de uma equipe para assessorar sua produtora nesse quesito? Então, entre em contato com a gente!

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Como trocar de contabilidade passo a passo

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Criada há mais de 40 anos, a PREVISA CONTABILIDADE tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Previsa é seu atendimento com excelência.

 

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