Dívida Ativa da União – Parcelamento Excepcional, Suspensão de Prazos e Prorrogação COVID-19
Estamos em um momento de incerteza em todas as esferas, a qualquer momento poderão surgir novas medidas que impactarão as empresas. A equipe da Previsa está atenta para que toda e qualquer alteração legal seja repassada para os clientes. Seguem algumas novidades no âmbito fiscal das empresas:
SIMPLES NACIONAL
Foi publicado Resolução que trata da prorrogação do prazo de recolhimento dos tributos federais do SIMPLES NACIONAL e para os recolhimentos pelo Microempreendedor (MEI).
Importante ressaltar que a prorrogação publicada na Resolução 152/2020 aplica-se apenas à parte dos tributos federais apurados e devidos no Simples Nacional, sendo o PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, IPI e o INSS/Patronal, ou seja, não foi prorrogado o ICMS e ISS apurados no Simples Nacional.
Ao recebermos informações sobre o assunto, informaremos aos nossos clientes.
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – PARCELAMENTO EXCEPCIONAL
Para débitos inscritos na dívida ativa (parcelados ou não) há parcelamento novo cuja opção deve ser manifestada ATÉ DIA 25.03.2020 via internet.
Funcionará da seguinte forma:
- Entrada = 1% do valor da dívida – (pode ser 2% caso o débito já esteja parcelado);
- Pode ser dividida em 3 parcelas e a primeira vence em 30.06.2020.
- Parcelamento = de 81 meses ou 97 meses para ME ou EPP;
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – SUSPENSÃO DE PRAZOS E PRORROGAÇÃO
Também foi publicado norma que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19, incluindo suspensão de prazos, prorrogação e diferimento, da seguinte forma:
Fica suspenso por 90 dias:
- O prazo para impugnação e o prazo para recurso – PARR;
- O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão – PERT;
- O prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.
- Apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
- Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.
Fica também suspenso, por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas dos parcelamentos em curso.
Precisando de uma equipe para assessorar sua produtora nesse quesito? Então, entre em contato com a gente!
Ainda não possui uma contabilidade que entenda do seu segmento? Tudo bem! Que tal entrar em contato com a gente? A Equipe Previsa terá um imenso prazer em receber você e sua associação. Ficamos te esperando!
Como trocar de contabilidade passo a passo
Sobre a PREVISA CONTABILIDADE
Criada há mais de 40 anos, a PREVISA CONTABILIDADE tem como objetivo assessorar os clientes em todas as áreas de seu negócio. Para tanto, a empresa atende segmentos específicos de mercado, além de negócios de diferentes tamanhos. Uma das características da Previsa é seu atendimento com excelência.
Entre em contato já! Podemos ajudar você hoje!
Solicite uma consultoria e descubra o caminho mais seguro, econômico e rápido para o que você precisa no momento:
www.previsa.com.br + 31 3244-3100 WhatsApp: +31 97196-0369