Prestadores de serviço precisam se antecipar a possibilidade de fazer o Cadastro de empresas de fora do Município (CPOM)
Por Leonardo Michael
O Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) é o tributo incidente quando uma atividade econômica exercida vincula uma obrigação de fazer entre prestador e tomador, regras são aplicadas com base na Lei Complementar 116/2003 que contém uma lista anexa com função de tipificar serviços que podem ser prestados segmentando-os por grupos.
Essa norma é muito importante para os municípios que a transcrevem em suas leis ordinárias nos capítulos que tratam da tributação do ISSQN, com finalidade de orientar os contribuintes quanto ao fato gerador, local da incidência, base de cálculo e alíquotas, que podem variar entre 2(dois) e 5(cinco) por cento.
Aspecto importante referente ao ISSQN verifica-se no local de incidência do imposto, que regra geral é no domicilio do estabelecimento prestador; entretanto o artigo 3º da Lei Complementar 116/2003 contém algumas exceções para alguns serviços que são devidos no local que o serviço é prestado, neste ponto que apresentamos o Cadastro de empresas de Fora do Município, mais conhecido pela sigla CPOM.
O que é CPOM
O CPOM é um cadastro exigido por alguns municípios para comprovar o local de estabelecimento de tomadores que estejam fora de seus territórios, no intuito de fiscalizar a arrecadação do ISSQN evitando evasão de tributos.
Funciona da seguinte maneira: tomemos como exemplo um serviço prestado de consultoria listado no item17.20 da lista anexa da LC 116/2003, entre pessoas jurídicas, cujo prestador está estabelecido no município de Belo Horizonte e tomador estabelecido em São Paulo capital.
Neste exemplo o ISSQN deverá recolhido para Belo Horizonte de acordo com preceito em Lei Complementar, porém São Paulo é um dos municípios que se exige o cadastro no CPOM, então se o prestador não estiver inscrito no CPOM de São Paulo o ISSQN deverá ser recolhido para Belo Horizonte e São Paulo na modalidade de retenção que ocasiona uma bitributação.
Bitributação
A bitributação no recolhimento do ISSQN para dois municípios é a maior ilegalidade do CPOM, pois viola norma federal e impõe de maneira coercitiva a necessidade de um cadastro em outro município que não deveria existir.
O contribuinte pode requerer auxilio jurídico para evitar o recolhimento em duplicidade, contudo essa é uma solução demorada e provisória, sendo que o prestador irá ter suas operações resguardadas por liminar judicial, que pode ser cassada a qualquer momento.
Antecipar a possibilidade de fazer o Cadastro de empresas fora do Município pode evitar a bitributação
Para evitar o pagamento em duplicidade a medida mais recomendada é se antecipar quanto a obrigação de realizar o cadastro em outro município na fase inicial de contratação com o cliente, e caso tenha que faze-lo a Previsa poderá lhe auxiliar na elaboração de todo o processo de habilitação de forma direta, ou por um dos Escritórios parceiros associados a Rede Nacional de Contabilidade que atendem em todo território nacional.
Concluindo, listamos alguns munícios que contém a obrigatoriedade de inscrição no cadastro de empresas de fora do município, em alguns há nomenclaturas diferentes como DAMFS,CENE,DSR,DANFOM e DANFS-E, mas contém a mesma finalidade do CPOM. Confira!
| MUNICÍPIO | CADASTRO DO TOMADOR |
| ALAGOINHAS (BA) | RANFS |
| ALTA FLORESTA D’OESTE (RO) | RANFS |
| AQUIDABÃ (SE) | RANFS |
| ARACAJU (SE) | RANFS |
| ARAGUAÍNA (TO) | RANFS |
| ARAGUATINS (TO) | RANFS |
| BAGÉ (RS) | RANFS |
| BARBACENA (MG) | RANFS |
| BARRA DO PIRAÍ (RJ) | RANFS |
| BARRA DOS COQUEIROS (SE) | RANFS |
| BOM JESUS DA LAPA (BA) | RANFS |
| CALDAS NOVAS (GO) | RANFS |
| CAMPINAS (SP) | CENE |
| CAMPOS ALTOS (MG) | RANFS |
| CANDEIAS (BA) | RANFS |
| CARMÓPOLIS (SE) | RANFS |
| CÁSSIA (MG) | RANFS |
| CEREJEIRAS (RO) | RANFS |
| CORDEIRO (RJ) | RANFS |
| CÓRREGO FUNDO (MG) | RANFS |
| CURITIBA (PR) | CPOM |
| DIANÓPOLIS (TO) | RANFS |
| EDEALINA (GO) | RANFS |
| EXTREMA (MG) | RANFS |
| FORTALEZA (CE) | CPOM |
| GUANAMBI (BA) | RANFS |
| IGARATINGA (MG) | RANFS |
| IMPERATRIZ (MA) | RANFS |
| IPOJUCA (PE) | RANFS |
| ITABAIANA (SE) | RANFS |
| ITABUNA (BA) | RANFS |
| ITACARÉ (BA) | RANFS |
| ITANHANGUÁ (MT) | RANFS |
| ITAPETINGA (BA) | RANFS |
| JOINVILLE (SC) | CENE |
| LAURO MULLER (SC) | RANFS |
| MOGI DAS CRUZES (SP) | CPOM |
| MOITA BONITA (SE) | RANFS |
| NITERÓI (RJ) | DSR |
| NOSSA SENHORA DO SOCORRO (SE) | RANFS |
| NOVA FRIBURGO (RJ) | DANFS-E |
| PASSOS (MG) | RANFS |
| PORTO ALEGRE (RS) | CPOM |
| PORTO NACIONAL (TO) | RANFS |
| RECIFE (PE) | CPOM |
| RIO DE JANEIRO (RJ) | CEPOM |
| RIO GRANDE (RS) | DANFOM |
| ROLIM DE MOURA (RO) | RANFS |
| SANCLERLÂNDIA (GO) | RANFS |
| SANTA MARIA MADALENA (RJ) | RANFS |
| SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG) | RANFS |
| SANTANA DO RIACHO (MG) | RANFS |
| SANTO ANTÔNIO DE JESUS (BA) | RANFS |
| SÃO CRISTÓVÃO (SE) | RANFS |
| SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ (RO) | RANFS |
| SÃO GONÇALO DO PARÁ (MG) | RANFS |
| SÃO LUÍS (MA) | CENE |
| SÃO PAULO (SP) | CPOM |
| SÃO SEBASTIÃO DO ALTO (RJ) | RANFS |
| SAPUCAIA (RJ) | RANFS |
| SIDERÓPOLIS (SC) | RANFS |
| SIMÕES FILHO (BA) | RANFS |
| SOROCABA (SP) | CENE |
| TERESÓPOLIS (RJ) | RANFS |
| TOBIAS BARRETO (SE) | RANFS |
| UBERABA (MG) | RANFS |
| VALENÇA DO PIAUÍ (PI) | RANFS |
| VERÍSSIMO (MG) | RANFS |
| VILA VELHA (ES) | CPOM |
| VILHENA (RO) | RANFS |
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