Reforma Trabalhista: Fique por dentro das novidades
A Lei nº. 13.467/17, conhecida como Lei da Reforma Trabalhista, causou grandes mudanças nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a sua promulgação em 13 de julho deste ano, vários dispositivos foram modificados, e as empresas têm até o dia 11 de novembro para se adequarem, pois é nesta data que as novidades entrarão em vigor.
Além das alterações observadas na CLT, a lei da Reforma Trabalhista também trouxe novidades para a lei do trabalho temporário nas empresas urbanas (Lei nº. 6.019/74), na lei do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Lei nº. 8.036/90) e também a lei que rege a Seguridade Social (Lei nº. 8.212/91).
Para ajudar você e a sua empresa neste momento de transição, nós listamos as principais novidades trazidas pela Reforma Trabalhista. Confira, a seguir, quais são essas modificações.
Responsabilidades do grupo empresarial
Com a Reforma Trabalhista, todas as empresas de um grupo econômico são responsáveis solidariamente pelas obrigações relativas ao trabalho, ou seja, caso uma das empresas precise responder por alguma infração cometida e, por questões financeiras, não possa arcar com as penalidades impostas, todas as demais empresas do grupo também serão penalizadas.
A configuração de grupo econômico acontecerá, pela hipótese objetiva, se for comprovada a direção, o controle ou a administração de uma delas. Já na hipótese subjetiva, além da identidade de sócios, será necessário demonstrar para a configuração do grupo econômico, ou seja, apontar que existe um interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e atuação conjunta das empresas.
Tempo à disposição do empregador
O simples fato do empregado encontrar-se nas dependências da empresa não significa mais que o empregado está à disposição do empregador, ou fazendo horas extras, ao contrário do que era pregado pelas normas da CLT.
Segundo o § 2º, do artigo 4º, da Lei 13.467/17, não será considerado tempo à disposição do empregador mesmo que esse período exceda o limite de cinco minutos previstos no § 1º, do artigo 58 da CLT.
Registro de empregados na Reforma Trabalhista
A Lei da Reforma Trabalhista instituiu o valor da multa a ser aplicada no caso de haver empregados sem registro trabalhando nas dependências da empresa. Antes, o valor da multa era correspondente a um salário mínimo regional para a empresa. E, a partir de 11 de novembro, esse valor será de R$3 mil reais para qualquer tipo de empresa, e R$800 reais quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Uma outra mudança realizada pela Reforma Trabalhista está na questão da dupla visita dos fiscais do trabalho para configuração de infração por ausência de registro de empregado. Com a entrada da nova lei, basta que ocorra apenas uma visita para que a empresa seja autuada por este tipo de infração.
Fim das horas in itinere
Uma mudança que pode causar polêmica entre empregados e empregadores é a anulação das horas in itinere. A CTL previa que o tempo dispendido pelo empregado desde a sua residência até o trabalho deveria ser considerado como jornada de trabalho. Entretanto, a nova lei prevê que este período não será mais considerado como jornada de trabalho, mesmo que o empregado utilize meio de transporte fornecido pela empresa.
Trabalho a tempo parcial
No que diz respeito ao trabalho em jornada parcial, a Reforma Trabalhista instituiu que o período máximo de tempo para esse regime será de 30 horas semanais, inclusive, sem a possibilidade de horas extras. Entretanto, quando a jornada for de 26 horas semanais, o empregado poderá fazer, no máximo, seis horas extras a cada semana, o que totalizaria 24 horas extras mensais.
A Reforma Trabalhista trouxe muitas novidades tanto para as empresas, quanto para os empregados. Por esse motivo, é necessário estar atento à forma como as instituições aplicarão as novas regras, para não errar na hora de tomar uma decisão importante. Caso você tenha alguma dúvida sobre o tema, entre em contato com a gente, deixando o seu comentário abaixo.
Quer saber mais sobre as novidades do universo da Contabilidade? Siga a Previsa nas redes sociais:
Youtube: Descomplica Previsa
Facebook: @previsacontabilidade
Instagram: @previsacontabilidade
Twitter: @previsa
Leia também:
- Como evitar problemas na abertura de empresas em Belo Horizonte
- Dicas sobre certificado digital e contabilidade para clínicas
- O papel da contabilidade para clínicas no crescimento das empresas
Se tiver alguma dúvida, deixe aqui o seu comentário ou entre em contato conosco por meio do site: https://previsa.com.br/contato
Siga-nos também nas redes sociais e inscreva-se no nosso canal para ficar por dentro de todas as novidades do universo da contabilidade.
Facebook: https://www.facebook.com/previsacontabilidade
Twitter: https://twitter.com/previsa
Youtube – Descomplica Previsa: https://goo.gl/zepzly
Blog: https://previsa.com.br/blog