Comunicado de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência/trabalho e trabalho/residência.
Doença ocupacional: é aquela produzida pelo exercício do trabalho em determinada atividade.
Você, Empregador, está obrigado?
Todas as empresas em que houver o acidente estão obrigadas a emitir o CAT. Logo, caso ocorra em sua empresa, o documento deverá ser emitido.
Qual profissional poderá elaborar esse comunicado?
O responsável pelo RH da empresa, o Sindicato, a Contabilidade ou a Previdência Social, isto dependerá dos procedimentos adotados por sua empresa.
Prazo
Em caso de morte, é preciso ser imediato. Em caso de acidentes de trabalho sem morte, ocorridos com empregados (mesmo que não haja afastamento), até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
Multas e autuações
De R$1.212,00 a R$7.087,22, com base no valor do salário mínimo.
O que muda com a entrada dos eventos de SST no esocial?
O primeiro ponto a se destacar é que a mudança principal é a forma de cumprimento da obrigação, que passa a ser eletrônica, diretamente pelo esocial. Confira as principais mudanças:
A partir da data a obrigatoriedade de cada um dos grupos de empresas para a fase 4 do esocial, não poderá mais ser utilizado o CATWeb para cadastrar os acidentes ou doenças do trabalho, ou seja, empresas pertencentes ao Grupo 1, para acidentes ocorridos a partir de 13 de outubro de 2021, que utilização apenas o esocial para o cadastramento de CAT ( evento 2210), empresas pertencentes aos Grupos 2 e 3 e empregadores domésticos, para acidentes ocorridos a partir de 10 de janeiro de 2022, utilizarão apenas o esocial para o cadastramento de CAT(evento s-2210), pois o CATWeb estará bloqueado para está finalidade. Estando liberado apenas para emissão do formulário, através do recibo de entrega do esocial.
Não existe previsão legal para o envio de Cat parcial. As informações precisam estar completas, inclusive com o preenchimento dos dados do atestado médico.
O número da CAT é o recibo de entrega do esocial e a cada inclusão, retificação ou exclusão de CAT pelo processamento do evento no esocial, uma cópia do documento deve ser entregue ao trabalhador. A emissão da CAT pode ser feita através do CATWeb utilizando o número do recibo do esocial.
A emissão do PPP( Perfil Profissiográfico Previdenciário) passa de formulário papel para eletrônico a partir de 01/01/2023 para os empregados a todos os Grupos de empresas. A partir desta data as informações serão disponibilizadas para os trabalhadores apenas no app MEU INSS e não mais impressas em formulários papel pele empresa.
Atenção: a mudança é as informações saírem do papel e se tornarem digitais.
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