Enquadramento Tributário: O que é e qual a melhor opção para sua empresa?

2 de fevereiro de 2022 Enquadramento Tributário

Todo empresário, pequeno ou grande, ao abrir sua empresa, já se deparou com o enquadramento tributário, sem dúvida. Ele faz parte dos processos essenciais na abertura de uma empresa.

Você pode ser o responsável pelo financeiro de sua empresa. Ou pode delegar, por exemplo, essa função a um profissional habilitado. No entanto, precisa entender sobre estes processos básicos.

Por isso, neste artigo vamos falar sobre o que é o enquadramento tributário, quais os tipos existentes e a melhor opção para a sua empresa.

O que é enquadramento tributário?

Enquadramento tributário é um conjunto de normas. Estas são estipuladas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Estas normas determinam que impostos uma empresa deve pagar ao governo.

É importante lembrar que a quantidade de impostos cobrados varia de acordo com o faturamento da empresa.

Estes impostos, portanto, são direcionados pelo Governo a diversas áreas. Alguns vão para a saúde, outros para a educação e, da mesma forma, há aqueles destinados à segurança pública.

Existem diversos tipos de empresas. E, da mesma forma, existem diversos tipos de tributos / impostos. E neste conjunto de impostos, há alguns que devem ser pagos por determinados tipos de empresa. Nesse sentido, nem todas as empresas pagarão o mesmo tipo e quantidade de impostos.

Dessa forma, é importante conhecer muito bem a natureza da sua empresa. Isso ajudará, sobretudo, a decidir qual o enquadramento tributário ideal para ela. Com a parte fiscal ajustada, você pode economizar muito. Assim, é possível redirecionar estes valores para o crescimento dela.

Como saber o enquadramento tributário de uma empresa?

Entender bem a base de sua empresa te ajuda a tomar melhores decisões. Inclusive, é vital entender, de fato, qual o melhor enquadramento fiscal para seu negócio.

Assim sendo, é preciso, antes de mais nada, conhecer cada um dos regimes fiscais. Dessa forma, você consegue decidir qual trará mais benefícios ao seu negócio.

Regimes Tributários e seus enquadramentos

No Brasil, existem, basicamente, três regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Antes de mais nada, é essencial conhecer os três. Dessa forma, você pode escolher o ideal para você.

Portanto, vamos entendê-los:

Enquadramento Tributário Simples Nacional

Uma das principais características do Simples Nacional é a simplicidade. Ideal para micro e pequenas empresas, o Simples tem recolhimento de tributos facilitado. É o regime ideal para você que se pergunta qual o enquadramento tributário de uma microempresa. Ou de uma um pouco maior, por exemplo.

Nele se enquadram, portanto, dois tipos de empresas:

  • Microempresas (ME). Há um teto de faturamento para uma empresa ser considerada micro. Se enquadram como ME aquelas com faturamento anual de até R$ 360 mil.

  • Empresas de Pequeno Porte (EPP). Para se enquadrar como EPP, a empresa pode faturar, no máximo, R$ 4,8 milhões anuais.

Aí entram as vantagens do Simples Nacional. Estas, sem dúvida, ajudam muito no crescimento de empresas menores. Uma delas é a cobrança de impostos através de uma única guia.

O que é o DAS

A guia única de impostos é conhecida como DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Os tributos reunidos no DAS são:

  • Cofins
  • ICMS
  • INSS/CPP
  • IPI
  • PIS
  • PASEP
  • CSLL
  • ISS
  • IRPJ.

Outra vantagem é que, em alguns casos, há cobrança de alíquotas menores. Essa tributação reduzida pode ser vital para empresas em fase inicial. No entanto, há uma desvantagem que precisa ser levada a sério.

As empresas dos outros regimes são taxadas com base no seu lucro. No caso das empresas Simples Nacional, a taxação ocorre sobre o faturamento. Dessa forma, você precisa pagar impostos mesmo tendo prejuízo. Portanto, atenção sempre!

Lucro real

Para se enquadrar no regime do Lucro Real, o que se leva em conta é o lucro contábil da empresa. Dessa forma, obrigatoriamente, os impostos incidem sobre o lucro real de empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Ou, da mesma forma, sobre o lucro de empresas que faturam mensalmente R$ 6,5 milhões. Neste caso, quando o exercício é inferior a 12 meses.

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As empresas que optam por esse regime, acima de tudo, possuem grandes despesas. Podem ser despesas com locações, matéria-prima e afins. Essas despesas fazem com que a margem lucro seja bem reduzida.

A desvantagem, neste caso, é que os custos operacionais acabam aumentando. A quantidade de obrigações que recaem sobre o empresário perante a Receita Federal também é grande.

Dessa forma, é vital ter uma boa e organizada gestão financeira.

Lucro Presumido

Qualquer empresa pode optar por esse regime. No entanto, há um critério principal para uma empresa se enquadrar nele. Antes de mais nada, ela não pode faturar mais que R$ 78 milhões ao ano.

O Lucro Presumido é simplificado. Isso é feito para determinar uma base de cálculo para o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e o CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Os impostos são recolhidos de acordo com o que se presume que a empresa lucre em determinado período. Dessa forma, o lucro real não é levado em consideração.

Para presumir esse lucro, leva-se em conta algumas características. Uma delas é, de fato, os gastos com matéria-prima. Outra é o faturamento.

A maior desvantagem aqui é na hora de distribuir o lucro entre os sócios. Há tanta burocracia neste regime fiscal, que essa divisão acaba sendo ainda mais complicada.

Qual o melhor enquadramento tributário para sua empresa

Essa resposta é, acima de tudo, individual. Para escolhê-lo é preciso analisar algumas características de sua empresa, tais como:

  • Características;

  • Porte;

  • Faturamento;

  • Área de atuação;

  • Etc.

Contudo, há sempre a possibilidade de se mudar o regime tributário de uma empresa. Digamos que, no início, você optou pelo Simples Nacional. No entanto, com o passar do tempo, percebeu que seria melhor ter optado pelo Lucro Presumido, por exemplo. Você pode mudar para este, então.

Todos os anos, durante o mês de janeiro, você tem a possibilidade de fazer esta mudança. Para fazer essa migração, basta entrar no site da Receita Federal. Lá, com antecedência, faça o “desenquadramento” do seu regime atual. Então, escolha o que deseja. É importante saber que o novo regime precisará ser mantido por, no mínimo, 12 meses.

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