Com a aprovação da Reforma Tributária sobre o consumo (Lei Complementar 214/2025), anunciada como uma simplificação das complexidades contidas no cenário tributário nacional, diversos setores da onomia devem se atentar ao impacto dos novos tributos IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e da CBS Contribuição Sobre Bens e Serviços), além do IS (Imposto Seletivo) criado para produtos nocivos à saúde como cigarros e bebidas alcoólicas.

No que se refere ao setor de locação de bens móveis, há uma atenção maior sobre a possibilidade de aumento de carga tributária, visto que tais atividades atualmente não recolhem ICMS (estadual) ou ISSQN (municipal) na locação de seus bens a terceiros e, isto porque, com a reforma tributária a incidência do IBS e CBS está prevista no art. 4º da LC 214/2025 nas operações onerosas com bens e serviços, incluindo o decorrente de locação.

Créditos tributários e não cumulatividade: o que sua empresa precisa entender

É importante frisar que o IBS e a CBS são tributos não cumulativos e, com isto, é permitido compensar o tributo pago na etapa anterior com os débitos de IBS/CBS gerados na operação de locação de bens móveis a terceiros, ou seja, a empresa que locar uma máquina para a construção civil terá que recolher o IBS e a CBS sobre esta operação, porém, poderá deduzir os créditos pagos destes tributos existentes nas suas operações de entradas (como compras de bens ou serviços utilizados nas operações vinculadas a estes).

Incidência “por fora” e impacto na base de cálculo

Outro tratamento também existente na reforma tributária é a incidência “por fora” do IBS e CBS, caso em que o imposto não compõe a sua própria base de cálculo e, desta forma, o impacto fiscal na tributação pode parecer menor, dependendo do volume das operações de locação e suas entradas.

Como funciona a tributação não cumulativa com o IVA DUAL (IBS + CBS) na cadeia de locação.
Exemplo prático:

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O IVA DUAL (IBS + CBS) funciona como sistema não cumulativo, ou seja, cada elo da cadeia credita o imposto pago na entrada e debita o imposto da saída, recolhendo apenas a diferença.

Setores como o de locação, que hoje não recolhem ISS ou ICMS, passarão a recolher o novo imposto sobre suas receitas de locação, substituído pelo IBS — mas poderão compensar os créditos acumulados na aquisição de bens ou serviços relacionados. É fundamental ter controle rigoroso dos documentos fiscais para tomada correta de crédito e garantir eficiência tributária no novo modelo.

Entraremos em um processo de reformulação do regulamento tributário sobre o consumo no país e apesar de a implementação ser gradual, sabemos que cada etapa será um desafio a ser superado.

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